Fonte: Portal Transporta Brasil
Matéria/Texto: Leonardo Andrade
Matéria/Texto: Leonardo Andrade
A presidente da República Dilma Rousseff sancionou esta semana a Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros. Na prática, as regras, que se aplicam tanto aos motoristas registrados em empresas quanto aos autônomos, proíbe os profissionais de dirigir por um período superior a quatro horas sem descanso mínimo de 30 minutos.
Além disso, a nova lei também obriga os motoristas a ter repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para motoristas empregados e 36 horas para os caminhoneiros autônomos.
Com a lei, os motoristas passam a ter direito a seguro obrigatório, pago pelo empregador, com valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria. Um ponto crucial da regulamentação é a criação do chamado instituto do tempo de espera. Nos períodos em que o motorista estiver com o veículo parado em uma barreira fiscal para ser inspecionado ou na porta de um recebedor de carga, que pode demorar para liberar o veículo, não será computado o tempo como hora extraordinária. A remuneração do tempo de espera será, de acordo com a regra, de uma hora acrescida de 30%.
Vetos – O texto original, aprovado pelo Congresso, sofreu alguns vetos da presidente Dilma. Ela retirou da lei o efeito da obrigatoriedade do governo de investir na construção de postos e pontos de para a e apoio para os motoristas fazerem seus descansos obrigatórios, retirou outras categorias de motoristas, como operadores de tratores e outras máquinas e vetou algumas flexibilizações de horários.
As novas regras entram em vigor em 45 dias. Confira outros detalhes da regulamentação da profissão de motorista:
- Ficam proibidas remunerações aos motoristas condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados;
- A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para as refeições;
- Todos os motoristas têm garantido acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- O motorista profissional é obrigado a manter-se atento às condições de segurança do veículo e conduzir com perícia, prudência e zelo, respeitando os tempos mínimos de descanso;
- Os profissionais são obrigados a se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas estabelecidos pelo empregador.
A lei nasceu do Projeto de Lei 319/2009, criado pelo então deputado federal Tarcísio Zimmerman. No final do ano passado, o texto foi aprimorado, em busca de um consenso entre todos os setores envolvidos, trabalhadores e empresas, e foi aprovado pela Câmara em abril, sem novas alterações.
“Infelizmente, como se constata das partes vetadas, o governo federal deixou de assumir suas responsabilidades na construção dos pontos de paradas nas nossas rodovias. Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos governantes a assumirem suas obrigações em busca da solução desse grave problema social, dando ao motorista condições de segurança nas rodovias nacionais”, diz Flávio Benatti, presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes e Logística (NTC&Logística), em comunicado da entidade.