ANTT fixa regras para transporte rodoviário de deficientes

Fonte: Saci.org.br Fotos: Acervo Paraíba Bus Team A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (7) a resolução nº 3.871, que estabelece ...
Fonte: Saci.org.br
Fotos: Acervo Paraíba Bus Team

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (7) a resolução nº
3.871, que estabelece procedimentos que devem ser adotados pelas empresas
transportadoras para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de transporte
rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A resolução entra em
vigor 30 dias após a publicação.

De acordo com a resolução, os passageiros com
deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento
prioritário e diferenciado nos serviços de transporte rodoviário interestadual
e internacional de passageiros, sem que haja cobrança de valores, tarifas ou
acréscimos relacionados ao cumprimento da norma.
i335915As prestadoras de serviço de transporte rodoviário
deverão adotar as providências necessárias para assegurar instalações e
serviços acessíveis; providenciar os recursos materiais e pessoal qualificado
para prestar atendimento prioritário; divulgar, em local de fácil visualização,
o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida; proceder à adequação de todos os sistemas de informações
destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, inclusive auditiva ou
visual, garantindo-lhes condições de acessibilidade; dispor de veículos
equipados com dispositivos sonoros ou visuais, facilmente identificáveis e
acessíveis, em todos os assentos reservados preferencialmente a passageiros com
deficiência ou com mobilidade reduzida, que permitam a sinalização de
necessidade de atendimento ao condutor do veículo.
A frota total de veículos das transportadoras
deverá ser fabricada ou adaptada de acordo com as normas. Até 2 de dezembro de
2014, as condições de acessibilidade para veículos utilizados exclusivamente
para o serviço de fretamento serão exigidas somente daqueles fabricados a
partir de 2008. Após a data estipulada, as condições de acessibilidade serão
exigidas da totalidade da frota.
As transportadoras deverão atualizar o cadastro de
veículos no sistema informatizado da ANTT, indicando as especificações de
acessibilidade existentes e o respectivo equipamento utilizado para o embarque
e desembarque, no prazo de 180 dias a contar da data de publicação da
resolução.
Embarque e desembarque

As transportadoras deverão garantir o embarque e desembarque dispondo de pelo
menos um dos seguintes dispositivos: passagem em nível da plataforma de
embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de
passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando-o com a
plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque,
interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma;
plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo.
Os passageiros portadores de deficiência ou com
mobilidade reduzida deverão ainda ter acesso aos seus equipamentos e ajuda
técnica nos locais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os
pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens.
Para o embarque ou desembarque, os veículos deverão
ter piso baixo; ou piso alto com acesso realizado por plataforma de
embarque/desembarque; ou piso alto equipado com plataforma elevatória veicular.
Os passageiros com deficiência ou com mobilidade
reduzida deverão comparecer, por seus próprios meios de locomoção, ao local de
embarque designado pela transportadora, bem como providenciar o seu
deslocamento, após o desembarque.
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O embarque será preferencial em relação aos demais
passageiros, e no destino final, o desembarque deverá ser posterior ao dos
demais passageiros, exceto os casos de passageiros com cão-guia, quando essa
prioridade poderá ser invertida.

O passageiro com deficiência visual poderá
ingressar e permanecer no veículo com o cão-guia, que será transportado
gratuitamente, no piso do veículo, perto do portador de deficiência. O acesso
do animal se dará por meio de identificação de cão-guia, carteira de vacinação
atualizada e equipamentos (coleira, guia e arreio com alça), dispensado o uso
de focinheira.
Informações
 
As transportadoras deverão informar aos passageiros com deficiência ou
mobilidade reduzida, quando solicitadas, por meio de dispositivo sonoro, visual
e tátil, obrigatoriamente nos terminais e pontos de seção, sobre os seguintes
aspectos: atendimento preferencial; aquisição e pagamento de bilhete ou de
créditos de viagem; identificação de linha; categoria do veículo; itinerário;
tarifa; tempo de viagem; locais de embarque e desembarque; serviços de auxílio
para embarque e desembarque; locais de parada; tempo de parada; serviço de
transporte de bagagens; serviço de transporte de tecnologia assistida: cadeira
de rodas, muletas, andador e outros; acesso e transporte de cão-guia; e
procedimentos em situações de emergência. Além disso, o nome ou marco referencial
do próximo ponto de parada serão informados, simultaneamente, de forma sonora
(locução) e visual (texto ou símbolo).
As transportadoras terão em todos os pontos de
venda, próprios ou terceirizados, localizados ou não em terminais rodoviários,
pelo menos um balcão de atendimento adequado às normas técnicas de
acessibilidade.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
deverá indicar eventuais necessidades de atendimento especial durante a viagem
com antecedência mínima de 3 horas do horário de partida do ponto inicial do
serviço. Assim, é recomendável que o passageiro se apresente com antecedência
mínima de 30 minutos do horário de partida da sua viagem no local designado
pela transportadora.
Caso o passageiro com deficiência ou mobilidade
reduzida precise utilizar o sanitário durante a viagem, deverá comunicar à
tripulação, para que, caso necessário, possa utilizar as instalações do posto de serviços mais próximo.
Cadeiras de rodas
 
As transportadoras devem disponibilizar, em local de fácil acesso, cadeira de
transbordo a quem utiliza cadeira de rodas nos terminais de embarque e
desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre
a origem e o destino das viagens. Esse equipamento deverá ser providenciado
pela transportadora isoladamente ou em conjunto com as demais empresas que
operem na localidade, em quantidade suficiente para atender com o devido
conforto a todos os usuários. Em caso de pane do veículo, deverá haver cadeira
de transbordo disponível para a transferência.
Somente poderá ser utilizada a cadeira de rodas do
próprio passageiro para a realização da viagem quando o veículo possuir os
equipamentos necessários que garantam a sua segurança e comodidade.
Assentos reservados
 
Os ônibus de características urbanas deverão ter 10% dos assentos disponíveis
para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo garantido o
mínimo de 2 assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso,
identificados e sinalizados conforme normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Se os assentos identificados forem ocupados por
passageiros com deficiência pagantes, a transportadora deverá disponibilizar
outros assentos para atender ao beneficiário do Passe Livre. Os assentos
reservados somente poderão ser oferecidos aos demais passageiros quando não
restarem outros assentos disponíveis.
Equipamentos
 
Todos os equipamentos e ajuda técnica de uso dos passageiros com deficiência ou
com mobilidade reduzida não serão considerados bagagem, sendo obrigatório,
gratuito e prioritário o seu transporte, mesmo que excedam os limites máximos
de peso e dimensões de bagagem.
Equipamentos que extrapolem as dimensões e pesos
especificados em resolução da ANTT e que necessitem de cuidados especiais para
o transporte devem ser informados à transportadora com antecedência mínima de
24 horas do horário de partida do ponto inicial do serviço.
Na hipótese de equipamento não ser compatível com o
bagageiro, o passageiro deverá providenciar o seu transporte, arcando com as
despesas decorrentes.

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