Juiz decreta falência da Busscar

Fonte: TJSC Foto: Acervo Histórico Paraíba Bus Team O juiz Maurício Cavallazzi Povoas decretou a falência do Grupo Busscar, em Joinville. A sentença foi dada na tarde de hoje (27/09) e estipulou como ...

Fonte: TJSC
Foto: Acervo Histórico Paraíba Bus Team

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O juiz Maurício Cavallazzi Povoas
decretou a falência do Grupo Busscar, em Joinville. A sentença foi dada na
tarde de hoje (27/09) e estipulou como data inicial da falência, o prazo de 90
dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça.
Com a decisão, foram suspensas todas as ações ou execuções contra a falida, com
exceção de situações previstas em lei.

O grupo Busscar é composto pelas
empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda,
Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A.,
Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras
HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos
sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.
A partir de agora, fica proibido
qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização
judicial. Para isso, foi nomeado o Instituto Rainoldo Uessler como
administrador judicial da falência, que deverá prestar compromisso e apresentar
os relatórios necessários. Povoas determinou, ainda, o lacre das empresas
Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar
Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal
Empreendimentos e Participações Ltda.
Ele autorizou a continuação
provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A.,
mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde as
atividades continuarão por 30 dias. Depois deste prazo o administrador judicial
da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da
continuidade das atividades. Cabe apelação a instâncias superiores. (Autos n°
038.11.046851-9)


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