Fonte: Abrati
Matéria/Texto: Renan Chieppe
O recente anúncio
do governo comunicando a intenção de desonerar a folha de pagamento de diversos
setores da economia vem em muito boa hora contribuir para o barateamento das
passagens de ônibus rodoviários que operam os segmentos interestadual, intermunicipal
e internacional, além, é claro, dos urbanos.Por trabalhar com
preços tabelados pela agência governamental que regula a atividade, é certo que
nas próximas revisões tarifárias isso será levado em conta. Como a área de
transporte de passageiros emprega um grande número de colaboradores, essa
redução será bastante sentida. Hoje, mais de 30% do faturamento bruto das
companhias são relacionados ao custo da mão de obra. Trata-se de um peso muito
grande de encargos e tributos dos mais variados.
do governo comunicando a intenção de desonerar a folha de pagamento de diversos
setores da economia vem em muito boa hora contribuir para o barateamento das
passagens de ônibus rodoviários que operam os segmentos interestadual, intermunicipal
e internacional, além, é claro, dos urbanos.Por trabalhar com
preços tabelados pela agência governamental que regula a atividade, é certo que
nas próximas revisões tarifárias isso será levado em conta. Como a área de
transporte de passageiros emprega um grande número de colaboradores, essa
redução será bastante sentida. Hoje, mais de 30% do faturamento bruto das
companhias são relacionados ao custo da mão de obra. Trata-se de um peso muito
grande de encargos e tributos dos mais variados.
Além da desoneração
agora anunciada, existem alguns outros pontos que merecem reflexão e que se
adotados contribuiriam para uma queda ainda maior nos preços das passagens de
ônibus. Cito apenas um deles.
agora anunciada, existem alguns outros pontos que merecem reflexão e que se
adotados contribuiriam para uma queda ainda maior nos preços das passagens de
ônibus. Cito apenas um deles.
Por exemplo: há dez
anos — desde 2002 — o Supremo Tribunal Federal isentou passageiro de avião do
pagamento de ICMS nos voos. Mas manteve o tributo para passageiro de ônibus.
anos — desde 2002 — o Supremo Tribunal Federal isentou passageiro de avião do
pagamento de ICMS nos voos. Mas manteve o tributo para passageiro de ônibus.
Com base em longos
pareceres jurídicos, prevaleceu a tese de que a incidência do ICMS sobre a
venda de passagens interestaduais é inconstitucional. Logo, o tributo não pode
ser cobrado — nas passagens aéreas.
pareceres jurídicos, prevaleceu a tese de que a incidência do ICMS sobre a
venda de passagens interestaduais é inconstitucional. Logo, o tributo não pode
ser cobrado — nas passagens aéreas.
Não ficou claro
para a sociedade por que a mais alta corte de justiça do país tratou de um
benefício tributário para apenas um segmento da sociedade — os passageiros de
avião — e excluiu a maioria dos viajantes: os passageiros de ônibus, os quais,
nessa condição de passageiros, são titulares dos mesmos direitos. Por que só os
passageiros de avião merecem isenção do pagamento do tributo, e não os cidadãos
que viajam de ônibus?
para a sociedade por que a mais alta corte de justiça do país tratou de um
benefício tributário para apenas um segmento da sociedade — os passageiros de
avião — e excluiu a maioria dos viajantes: os passageiros de ônibus, os quais,
nessa condição de passageiros, são titulares dos mesmos direitos. Por que só os
passageiros de avião merecem isenção do pagamento do tributo, e não os cidadãos
que viajam de ônibus?
Afinal, o que está em
questão: a venda do serviço público de transporte ou o tipo de veículo usado
para prestar o serviço? Parece evidente que é a venda do serviço. No entanto,
de 1997 a 2001 a ação tramitou sem ninguém questionar seu caráter
discriminatório, que só por isso já contraria o art. 5º da Carta Magna.
questão: a venda do serviço público de transporte ou o tipo de veículo usado
para prestar o serviço? Parece evidente que é a venda do serviço. No entanto,
de 1997 a 2001 a ação tramitou sem ninguém questionar seu caráter
discriminatório, que só por isso já contraria o art. 5º da Carta Magna.
Com alguns votos
contrários, mas com maioria a favor, o Supremo declarou a inconstitucionalidade
da cobrança só para o transporte aéreo. Homologou-se a desigualdade e a
carência de isonomia em dois tipos de transporte, onde só é mudado o tipo de
veículo ou equipamento.
contrários, mas com maioria a favor, o Supremo declarou a inconstitucionalidade
da cobrança só para o transporte aéreo. Homologou-se a desigualdade e a
carência de isonomia em dois tipos de transporte, onde só é mudado o tipo de
veículo ou equipamento.
Com a finalidade de
tentar corrigir a falha e equiparar os usuários do transporte rodoviário, a
Confederação Nacional do Transporte impetrou em 2002 ação, na qual pediu ao STF
a correção da injustiça, mediante a extensão, aos passageiros de ônibus, da
mesma isenção que o Tribunal assegurara aos passageiros de avião, ante a
inquestionável identidade de direitos de cidadãos que viajam de avião ou de
ônibus.
tentar corrigir a falha e equiparar os usuários do transporte rodoviário, a
Confederação Nacional do Transporte impetrou em 2002 ação, na qual pediu ao STF
a correção da injustiça, mediante a extensão, aos passageiros de ônibus, da
mesma isenção que o Tribunal assegurara aos passageiros de avião, ante a
inquestionável identidade de direitos de cidadãos que viajam de avião ou de
ônibus.
Presumia-se que o
acolhimento do pleito da Confederação Nacional do Transporte seria imediato e
que os eminentes ministros do STF alterariam a decisão, acolhendo, entre os
beneficiários da medida, a grande maioria dos brasileiros que viajam de ônibus
e que têm uma renda menor que o passageiro de avião.
acolhimento do pleito da Confederação Nacional do Transporte seria imediato e
que os eminentes ministros do STF alterariam a decisão, acolhendo, entre os
beneficiários da medida, a grande maioria dos brasileiros que viajam de ônibus
e que têm uma renda menor que o passageiro de avião.
Com o acolhimento
da ação da Confederação pelo Supremo, as passagens de ônibus teriam seus preços
reduzidos em até 18% em alguns estados, pois o ICMS é pago diretamente pelo
passageiro. E são 1 bilhão e 700 milhões de passageiros por ano que deixam,
inexplicavelmente, de gozar de uma isenção fiscal hoje restrita aos passageiros
aéreos.
da ação da Confederação pelo Supremo, as passagens de ônibus teriam seus preços
reduzidos em até 18% em alguns estados, pois o ICMS é pago diretamente pelo
passageiro. E são 1 bilhão e 700 milhões de passageiros por ano que deixam,
inexplicavelmente, de gozar de uma isenção fiscal hoje restrita aos passageiros
aéreos.
São incoerências
que não conseguem ser explicadas à luz da simples razão, gerando discriminações
em cima de uma categoria de brasileiros de menor poder aquisitivo e que não entendem
por que são menos iguais que os outros.
que não conseguem ser explicadas à luz da simples razão, gerando discriminações
em cima de uma categoria de brasileiros de menor poder aquisitivo e que não entendem
por que são menos iguais que os outros.
Por que só os
passageiros de avião merecem isenção do pagamento ICMS, e não os cidadãos que
viajam de ônibus?
passageiros de avião merecem isenção do pagamento ICMS, e não os cidadãos que
viajam de ônibus?