Procon-PB realiza reunião sobre a nova lei que proíbe som alto em transportes públicos

Fonte: Secom PB Foto: JC Barboza A aplicabilidade da Lei Estadual 9.977/2013 – que proíbe o uso de aparelhos sonoros com alto falantes em transportes públicos na Paraíba – foi tema de ...

Fonte: Secom PB
Foto: JC Barboza

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A
aplicabilidade da Lei Estadual 9.977/2013 – que proíbe o uso de aparelhos
sonoros com alto falantes em transportes públicos na Paraíba – foi tema de uma reunião comandada pelo Secretário Executivo do
Procon da Paraíba, Marcos Santos, na sede do no órgão, na manhã desta
quarta-feira (22). A discussão, que girou em torno da dificuldade da
operacionalidade da diretriz e da falta de clareza no que se refere aos entes
envolvidos na fiscalização da mesma, envolveu representantes de alguns Procons
municipais, Polícia Militar e representantes das empresas de transportes
coletivos, como o diretor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado da Paraíba
(Sitrans-PB), José Augusto Morosine, e o diretor institucional da Associação
das Empresas de Transpores Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), Mário
Tourinho. 

Durante
o encontro, o Secretário Executivo do Procon da Paraíba, Marcos Santos,
concluiu que a norma, do modo como foi promulgada, torna-se “impraticável” por
possuir artigos inconclusivos. A orientação dada aos procons municipais foi a
de aguardar a regulamentação da lei, algo que deve ser feito pelo Poder
Executivo dentro de menos de 60 dias, para depois agir conforme suas
diretrizes. Até lá, Marcos Santos explicou que o Procon estadual dará início a
uma campanha educativa para o conhecimento e conscientização dos
usuários do transporte coletivo a respeito da nova lei, promulgada no último
dia 15, pela 2ª vice-presidência da Assembleia Legislativa.

“Em consenso nessa reunião, achamos por bem iniciar por uma campanha educativa,
porque a lei, no momento está impraticável. Assim, enquanto a lei não for
regulamentada, vamos trabalhar fazendo campanhas educativas nas rodoviárias e
terminais de ônibus. Vamos elaborar adesivos e fixá-los nos ônibus durante
esses 60 dias para cumprir um dos artigos da nova lei que fala sobre isso”,
afirmou o Secretário Executivo do Procon Paraíba, acrescentando que dentro
desse prazo o Procon também vai manter um diálogo com o deputado autor da lei
na Assembleia Legislativa e com a procuradoria do estado para esclarecimentos a
respeito da norma.

Sobre a lei

De acordo com a lei 9.997, o usuário de transporte público que infringir a lei
e se negar a desligar o aparelho, quando chamado a atenção, ou a descer do
veículo, pode ser notificado a pagar multa no valor de R$ 1 mil,
assim como a pessoa jurídica que explore o serviço de transporte coletivo. A
lei prevê ainda que a multa será dobrada a cada reincidência. Agora, os
passageiros de transportes públicos que quiserem ouvir músicas em ônibus, trens
e outros transportes coletivos deverão fazer uso de fones de ouvido. São
considerados aparelhos sonoros telefone celulares, ipod, tablet, notbook,
netbook, rádio, MP3, MP4, caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música
em formato digital, pen drive acoplado a caixas de som e similares.

A norma abrange os transportes coletivos por ônibus, microônibus, vans,
lotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, trens,
metrôs, veículos leves sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte
pessoas mediante concessão pública.


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