Empresa de ônibus paga R$ 2 mil de indenização a idoso por não aceitar CNH como identificação

Fonte: Portal Correio Foto: Thiago Martins de Souza A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de apelação da Transnacional Transporte Nacional de Passageiros. A empresa ...

Fonte: Portal Correio

Foto: Thiago Martins de
Souza
Transnacional+0734A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba negou pedido de apelação da Transnacional Transporte Nacional de
Passageiros. A empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais causados a idoso,
que foi constrangido por motorista do ônibus que não aceitou a Carteira
Nacional de Habilitação para comprovar que é maior de 65 anos. O julgamento
aconteceu nesta terça-feira (17), com a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital
de Almeida. 

Conforme o magistrado, houve defeito na prestação do
serviço por parte da empresa, o que vem a caracterizar a sua responsabilidade
civil objetiva no episódio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “De
fato, a conduta ilícita por parte do funcionário culminou com prejuízo de ordem
moral para o idoso”, afirmou o juiz Ricardo Vital.
Para ele, a responsabilidade objetiva da empresa no
episódio se encontra caracterizada, pois ela tem o dever de instruir os seus
funcionários de forma adequada a evitar que casos como esse aconteçam.
Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação é um
documento de identificação reconhecido em todo território nacional, apto a
comprovar a identidade e a idade de seu portador. Dessa maneira, não se admite
que o cidadão sofra qualquer tipo de constrangimento, sob fundamento que a
mesma não seja hábil a demonstrar a sua correta identificação civil.
Considerando as peculiaridades do caso, o magistrado
Ricardo Vital entendeu como justa e adequada a recomposição dos danos morais na
quantia de R$ 2 mil.

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