Passageiro que desistir de viagem de ônibus terá dinheiro de volta

Fonte: Agência Brasil Foto: Kristofer Oliveira Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União de hoje (3), estabelece os direitos de quem viaja em ...

Fonte: Agência Brasil

Foto: Kristofer Oliveira

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Uma resolução da Agência
Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União de hoje
(3), estabelece os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais e
internacionais. As regras se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros.

Entre as mudanças estão os
percentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem quiser
cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por até um ano e, durante
o prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e sentido.
Caso o usuário queira
alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor
da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início
da viagem. E se optar por viajar em ônibus de categoria superior à inicialmente
prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro
irá pagar a eventual diferença de preços.
Se o usuário desistir de
viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa
não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O
reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da
restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao usuário
desistente.
Caso, por culpa da empresa
de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o cliente
poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça
serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago
pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora.
Se a viagem for interrompida
ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa deverá oferecer alimentação
aos passageiros. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, a
transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As regras se aplicam também
aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do ônibus.
Caso o usuário perca ou
tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir um novo bilhete,
bastando que o cliente apresente o documento de identidade. A emissão da
segunda via da passagem não acarretará qualquer problema porque, de acordo com
a resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar cada um dos
passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes deverão
apresentar também informações como o valor dos tributos embutidos no preço
final e do pedágio, se houver.
Além disso, ao contrário do
que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode
transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso.

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