Fonte: Cariri de São João
Foto: JC Barboza / Divulgação
Foto: JC Barboza / Divulgação
O vereador Napoleão Maracajá
(PCdoB), apresentou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da
instalação de abrigos com assentos e cobertura em pontos de ônibus de Campina
Grande.
(PCdoB), apresentou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da
instalação de abrigos com assentos e cobertura em pontos de ônibus de Campina
Grande.
Os abrigos deverão possuir
ainda fundos e laterais fechados, para a proteção dos usuários de transporte
público contra as intempéries e placas informativas, com indicações de horários
e itinerários dos coletivos. Além disso, terão de garantir acessibilidade às
pessoas com deficiência.
ainda fundos e laterais fechados, para a proteção dos usuários de transporte
público contra as intempéries e placas informativas, com indicações de horários
e itinerários dos coletivos. Além disso, terão de garantir acessibilidade às
pessoas com deficiência.
As placas informativas
deverão ser implantadas pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público
– STTP.
deverão ser implantadas pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público
– STTP.
Segundo Napoleão, o abandono
e a falta de abrigos de ônibus em nossa cidade tem causado transtorno aos
usuários desse serviço, o que mostra descaso com o cidadão e cidadã que
precisam de transporte público na cidade.
e a falta de abrigos de ônibus em nossa cidade tem causado transtorno aos
usuários desse serviço, o que mostra descaso com o cidadão e cidadã que
precisam de transporte público na cidade.
“A população que realmente
necessita desse serviço, está fadada a enfrentar sol e chuva devido a má
prestação de serviço e a precariedade que encontra-se nas paradas de ônibus em
todo território municipal”, afirmou o vereador.
necessita desse serviço, está fadada a enfrentar sol e chuva devido a má
prestação de serviço e a precariedade que encontra-se nas paradas de ônibus em
todo território municipal”, afirmou o vereador.
A intenção é dar dignidade
aos usuários e acima de tudo facilitar e melhorar a mobilidade urbana.
aos usuários e acima de tudo facilitar e melhorar a mobilidade urbana.
A Superintendência de
Trânsito e Transporte Público – STTP terá o prazo de 365 dias, a partir de
vigência desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao cumprimento do
projeto.
Trânsito e Transporte Público – STTP terá o prazo de 365 dias, a partir de
vigência desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao cumprimento do
projeto.