Promotoria da Educação recomenda adaptação do transporte escolar de João Pessoa para atender aos alunos com deficiência

Fonte: Ministério Público da Paraíba Foto: JC Barboza Preocupada em assegurar às pessoas portadoras de deficiência a igualdade de oportunidades, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de João ...
Fonte: Ministério Público da Paraíba
Foto: JC Barboza
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Preocupada em assegurar às pessoas portadoras de deficiência a igualdade de
oportunidades, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de João Pessoa
recomendou a Secretaria Municipal de Educação Cultura de João Pessoa que adote
medidas para que os veículos responsáveis pelo transporte dos alunos com algum
tipo de deficiência sejam adaptados para atender as necessidades de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial das crianças e adolescentes
matriculados na rede municipal de ensino.

Recomendou
ainda que os profissionais que conduzem os veículos, incluindo os motoristas
substitutos, sejam devidamente capacitados para o transporte de pessoas
deficientes e que todos os veículos tenham a presença de um monitor capacitado
para auxiliar os alunos especiais.
 
De
acordo com a promotora Ana Raquel Beltrão, as Promotorias de Justiça de Defesa
da Educação tomaram conhecimento de situações concretas de existência de
crianças e adolescentes com deficiência, matriculadas na rede municipal de
ensino, que não estão tendo acesso à escola através do transporte escolar
municipal, reservado para pessoas com deficiência, em determinadas localidades.
 
A
promotora destaca que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante
a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, bem como por meio de
programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
 
Na
recomendação, a promotora destaca ainda que novo Plano Nacional de Educação
(PNE), com vigência por 10 anos a contar da data da publicação da Lei que o
aprovou  Lei 13.005 de 25 de junho 2014),
estabelece como uma de suas metas universalizar, para a população de 4 a 17
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
A
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de João Pessoa tem um
prazo de 10 dias úteis, contados do seu recebimento, para prestar formações a
esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento do recomendado, para que não seja
tomada a necessária adoção de outras medidas legais.

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