Fonte: Agência CNT de Notícias
Matéria/Texto: Natália Pianegonda
Foto: Rodrigo Gomes
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário
Oficial da União desta terça-feira (19), a resolução 4.998/2016 que
estabelece os procedimentos para empresas que fazem o transporte regular
interestadual e internacional de passageiros utilizarem ônibus e
motoristas de outras empresas.
Oficial da União desta terça-feira (19), a resolução 4.998/2016 que
estabelece os procedimentos para empresas que fazem o transporte regular
interestadual e internacional de passageiros utilizarem ônibus e
motoristas de outras empresas.
Segundo a resolução, a
transportadora que têm autorização para prestar o serviço deve solicitar
à ANTT autorização para isso. A utilização de veículos de terceiros
deve ser pelo prazo máximo de 90 dias quando ocorrer variação temporária
da demanda, como em datas festivas, feriados e período de férias
escolares. Se o objetivo for a realização de testes operacionais de
ônibus novos, cedidos por uma montadora, o prazo será ampliado a 180
dias.
transportadora que têm autorização para prestar o serviço deve solicitar
à ANTT autorização para isso. A utilização de veículos de terceiros
deve ser pelo prazo máximo de 90 dias quando ocorrer variação temporária
da demanda, como em datas festivas, feriados e período de férias
escolares. Se o objetivo for a realização de testes operacionais de
ônibus novos, cedidos por uma montadora, o prazo será ampliado a 180
dias.
Os veículos deverão atender às exigências e características técnicas previstas para a prestação do serviço.
Ainda
conforme o texto, ao utilizar a frota ou profissionais de outras
empresas, a transportadora que realiza o serviço deve assegurar aos
usuários a garantia do SRC (Seguro de Responsabilidade Civil) para a
cobertura de danos que possam ser causados em acidentes, durante essas
viagens, aos passageiros e seus dependentes.
Para ler a íntegra da resolução, clique aqui.