De ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
Imagem Kevin Willian
O embarque e o desembarque de passageiros são permitidos nos terminais das linhas, em seus respectivos pontos de seção ou pontos de parada.
Seção é o serviço realizado em um trecho de itinerário de linha, com fracionamento do preço de passagem.
Os pontos de parada são os locais de parada obrigatória, ao longo do itinerário, de forma a assegurar, no curso da viagem e no tempo devido, alimentação, conforto e descanso aos passageiros e funcionários da empresa a bordo dos ônibus.
Os pontos de parada deverão estar dispostos ao longo do itinerário, distantes entre si em intervalos de, no máximo, quatro horas para os serviços com ônibus dotado de sanitário, e de duas horas para os ônibus sem sanitário.
É admitida uma tolerância de trinta minutos, quando necessário, até atingir o próximo ponto de parada.
As empresas que prestam serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento não podem utilizar os terminais rodoviários nos pontos extremos e no percurso das viagens.
Essas informações estão disponíveis nos artigos 3º, 40 e 62 do Decreto n.º 2.521/98 e na Resolução ANTT nº. 4.777/15.