De Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza
A TCB – Transporte Coletivo Brasil LTDA, foi penalizada pela ANTT, através da resolução 5.516, de 1º de novembro de 2017, recebendo uma Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001.
A empresa é envolvida em uma série de polêmicas e já foi tema de reportagens de jornais como o Metropolis de Brasília e o Fantástico da Rede Globo. Algumas das principais reclamações contra a empresa são o péssimo estado de conservação de seus ônibus, em sua quase totalidade não pertencente aos proprietários da TCB e a venda do “Kit Liminar” que garante a qualquer que se interessar e pagar, a operar as linhas da empresa.
O que é Declaração de Inidoneidade?
A “declaração de inidoneidade”, aplicável pela Administração ao particular, baseia-se no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e visa impedir que o particular participe de licitações ou contrate com a Administração Pública por motivo de descumprimento total ou parcial do contrato ou se praticar alguma conduta prevista no art. 88 da Lei nº 8.666/93. Seus efeitos persistirão enquanto durarem “os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior”.