Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
Nesta sexta-feira, 16/11, a edição do Diário Oficial da União, trouxe mais deliberações da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT com várias alterações em mercados de transporte interestaduais de passageiros pelo país.
DELIBERAÇÃO Nº 916, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.543.354/0001-45, para a implantação da linha Maceió (AL) – Recife (PE).
DELIBERAÇÃO Nº 917, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Defere pedido da empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.543.354/0001-45, para a implantação do mercado Goiânia (GO) – Rondonópolis (MT) como seção da linha Brasília (DF) – Cuiabá (MT), prefixo 12-0092-00.
DELIBERAÇÃO Nº 918, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Defere o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 61.563.557/0001-25, para implantação da linha Itajubá (MG) – São Paulo (SP), Via Brasópolis (MG) com os mercados listados como seções:
I – De: Itajubá (MG), Piranguinho (MG), Brasópolis (MG) e Paraisópolis (MG) Para: São José dos Campos (SP).
II – De: Brasópolis (MG) e Paraisópolis (MG) Para: São Paulo (SP).
DELIBERAÇÃO Nº 919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.233.439/0001-52, autorizando a implantação da linha Aracaju (SE) – Salvador (BA)
DELIBERAÇÃO Nº 920, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 91.873.372/0001-88, para implantação da linha Tramandaí (RS) – Imbituba (SC), com as seguintes seções:
I – De Tramandaí (RS) Para Imbituba (SC), São João do Sul (SC) e Tubarão (SC);
II – De Imbé (RS) Para Imbituba (SC), São João do Sul (SC) e Tubarão (SC);
III – De Capão da Canoa (RS) Para Imbituba (SC), São João do Sul (SC) e Tubarão (SC);
IV – De Arroio do Sal (RS) Para Imbituba (SC), São João do Sul (SC) e Tubarão (SC); e
V – De Torres (RS) Para Imbituba (SC), São João do Sul (SC) e Tubarão (SC).
DELIBERAÇÃO Nº 926, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 92.667.948/0001-13, para a supressão da linha Cascavel (PR) – Caxias do Sul (RS) prefixo nº 09-0257-00 e suas seções.
DELIBERAÇÃO Nº 927, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GARDÊNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.914.641/0001-40, autorizando a implantação da linha Itajubá (MG) – Campinas (SP) com o mercado a seguir como seção:
I – Ibiraci (MG) – Franca (SP)
DELIBERAÇÃO Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha Campo Grande (MS) – Palmas (TO), prefixo nº 19-0026-00:
I – De Goiânia (GO), Anápolis (GO) e Rianápolis (GO) para Fátima (TO).
DELIBERAÇÃO Nº 929, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A para supressão da linha Imperatriz (MA) – Redenção (PA), prefixo 15-0051-00.
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A para paralisação dos mercados Imperatriz (MA) – Redenção (PA), Imperatriz (MA) – Conceição do Araguaia (PA), Porto Franco (MA) – Conceição do Araguaia (PA), Araguaína (TO) – Conceição do Araguaia (PA) e Colinas do Tocantins (TO) – Conceição do Araguaia (PA), a partir de 13 de novembro de 2018.
DELIBERAÇÃO Nº 931, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GARDÊNIA LTDA., autorizando a implantação da linha Itajubá (MG) – Campinas (SP) com os mercados a seguir como seção:
I – Itajubá/MG – Jundiaí/SP;
II – Santa Rita do Sapucaí/MG – Campinas/SP;
III – Pouso Alegre/MG – Campinas/SP; e
IV– Pouso Alegre/MG – Jundiaí/SP.
DELIBERAÇÃO Nº 932, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA. de inclusão dos mercados Catalão (GO) – Brasília (DF), Cristalina (GO) – Brasília (DF) e Luziânia (GO) – Brasília (DF) como seções na linha Araxá (MG) – Brasília (DF), prefixo 06-0174-00.
DELIBERAÇÃO Nº 933, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. de inclusão do mercado Foz do Iguaçu (PR) – Presidente Prudente (SP), como seção na linha Foz do Iguaçu (PR) – Sinop (MT) via Maringá (PR), prefixo 09-0346-00.
DELIBERAÇÃO Nº 934, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. para a implantação da linha Aracaju (SE) – Maceió (AL).
DELIBERAÇÃO Nº 943, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A. para a implantação dos mercados listados como seção da linha Santa Rosa (RS) – São Paulo (SP) via Três de Maio prefixo nº 10-0024-00:
I. De: Chapecó (SC) Para: Sarandi (RS), Curitiba (PR), Registro (SP) e São Paulo (SP);
II. De: Xaxim (SC) e Xanxerê (SC) Para: Curitiba (PR), Registro (SP) e São Paulo (SP); e
III. De: Ponte Serrada (SC) Para: Curitiba (PR).
DELIBERAÇÃO Nº 944, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. para a implantação da linha Brasília (DF) – Porto Velho (RO).