Por Ônibus Paraibanos
Imagens Weiller Alves / JC Barboza
Publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União – DOU, a deliberação número 1.015 de 11 de dezembro de 2015, aprovou o recadastramento o das autorizatárias relacionadas abaixo, entre elas a Auto Viação Progresso, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
São elas:
. EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A
. EXPRESSO DO SUL S.A.
. EXPRESSO SÃO JOSE LTDA
. FÁTIMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA.
Nada muda nas operações atuais das empresas relacionadas e as regras do termo de autorização também se mantém as mesmas.