Após um ano, Grupo Transbrasiliana ainda deve R$ 90 milhões em impostos para Goiás

Certidão emitida pelo Judiciário goiano comprova que até junho a empresa não havia se manifestado se vai pagar ou parcelar as dívidas
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Por Jornal Opção
Imagem JC Barboza

O Estado de Goiás tenta receber quase R$ 90 milhões em impostos devidos pelo grupo Transbrasiliana desde o início da recuperação judicial em 2016. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pediu ao juiz que conduz o processo a intimação dos administradores da empresa para tomarem conhecimento das opções de pagamento e parcelamento dos impostos oferecidas pela Lei de Falência e Recuperação Judicial e por um decreto do Governo de Goiás.

A PGE apontou caminhos para a empresa pagar seus impostos, no entanto, uma certidão emitida pela Justiça de Goiás em 3 de junho deste ano comprova que a empresa não se manifestou em nenhum momento sobre a quitação do débito.

certidão TJ GO

A partir da “inércia” dos administradores do grupo, conforme escreveu uma procuradora da PGE, o órgão solicitou, em junho deste ano, a intimação do representante legal da empresa para tomar conhecimento do decreto estadual e providências sobre as opções de parcelamento apontadas pela procuradoria.

A procuradora da PGE-GO Carolina Drummond Braga de Castro sugeriu ao grupo parcelar o débito em até 108 vezes, procedimento sancionado pelo então governador Marconi Perillo, em 2017, para recuperar passivos de empresas em recuperação judicial em Goiás.

“Neste sentido foi publicado no Estado de Goiás o decreto nº 8970/2017 regulamentando o parcelamento de créditos tributários provenientes de empresas que se encontram em recuperação judicial”, ressalta Carolina Drummond.

petição pge

Segundo a procuradora, a própria Lei de Falência e Recuperação Judicial dispõe, como benefício à empresa em recuperação judicial, a possibilidade de parcelamento dos créditos fiscais nos termos da legislação, “conforme rege o artigo 68, que reforça as demais normas que evidenciam a total exigibilidade dos créditos fiscais, mesmo face ao deferimento da recuperação judicial”.

A intimação ao grupo sobre o pedido da PGE foi proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira, em 14 de novembro de 2018, cinco meses depois do pedido da procuradora.

Pendências registras no Cadastro de Inadimplentes

O Grupo Transbrasiliana possui 92 pendências registradas no Cadastro de Inadimplentes do governo de Goiás (Cadin) em dois CNPJs diferentes. O primeiro com a maior quantidade de dívidas é o 01.016.989/0001-94, registrado em quatro cidades de Goiás: Rialma, Uruaçu, Anápolis e Ceres. O segundo, 01.016.989/0032-90, tem quatro cadastros negativos e está registrado em um endereço na Avenida Perimetral em Goiânia.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás realizou três execuções fiscais relativas ao débito com o governo estadual, desde 2018. A primeira, registrada sob o número 200100695145, tem o valor atualizado de R$ 32,1 milhões; a segunda, com o número 200101743615, no valor de R$ 554 mil; e a terceira, sob o número 200500227971, no valor de R$ 13 milhões.

O Grupo Transbrasiliana está em recuperação judicial desde 2016, sem pagar impostos federais e estaduais. A dívida com os dois entes chega a R$ 500 milhões. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) também procura meios de resgatar seus R$ 300 milhões e sugeriu ao grupo parcelar o valor por meio de programas de recuperação fiscal, como o Refis.

Na petição apensada ao processo, Carolina Drummond, diz que “a empresa executada foi citada e adotou postura inerte, se demonstrando desinteressada em regularizar seus débitos perante a Sefaz”. A dívida já foi executada em outros momentos, mas não paga, e a Fazenda estadual inseriu o grupo no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) de Goiás.

Suspensão da dívida

A procuradora destaca que a Lei de Falência de Recuperação Judicial, nº 11.101/05, não tem o poder de suspender o curso da execução fiscal. Ela cita também o artigo 187 do Código Tributário Nacional para reforçar que o Estado pode exigir o pagamento dos débitos independente de procedimento de recuperação judicial ou falência.

“Ora, não pode a empresa ser beneficiada do instituto da Recuperação Judicial para deixar de quitar seus débitos perante o Estado sem ao menos prestar qualquer garantia ou negociar o parcelamento nos termos previstos na legislação em vigor, prejudicando assim o recebimento dos créditos tributários”, esclarece Carolina Drummond.