Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
Novas deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres foram publicadas na edição desta quinta-feira (29) respondendo as solicitações feitas por empresas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros.
DELIBERAÇÃO Nº 869, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Licença Operacional – LOP nº 005 da empresa Expresso Maia Ltda, CNPJ nº 01.526.219/0001-91, para incluir os mercados abaixo, disponibilizados na 1ª etapa conforme Deliberação nº 224, de 17 de agosto de 2016:
I – De: Campinorte/GO, para: Rio dos Bois/TO, Almas/TO e São Valério da Natividade/TO;
II – De: Ceres/GO, para: Chapada da Natividade/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO, Dianópolis/TO e Peixe/TO;
III – De: Estrela do Norte/GO, para: Peixe/TO e São Valério da Natividade/TO;
IV – De: Goiânia/GO, para: Chapada da Natividade/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO e São Valério da Natividade/TO;
V – De: Itapajé/CE, para: Santa Inês/MA;
VI – De: Jaraguá/GO, para: Dianópolis/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO e Peixe/TO;
VII – De: Mineiros/GO, para: Ponte Branca/MT;
VIII – De: Vila Rica/MT, para: Monte Santo do Tocantins/TO e Pium/TO;
IX – De: Nerópolis/GO, para: Chapada da Natividade/TO, Dianópolis/TO e Porto Alegre do Tocantins/TO;
X – De: Iporá/GO, para: Mosquito/TO;
XI – De: Nova Glória/GO, para: Porto Alegre do Tocantins/TO;
XII – De: Petrolina de Goiás/GO, para: Peixe/TO, Chapada da Natividade/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO e São Valério da Natividade/TO;
XIII – De: Porangatu/GO, para: Natividade/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO e Almas/TO;
XIV – De: Rialma/GO, para: Peixe/TO, Chapada da Natividade/TO, Natividade/TO e São Valério da Natividade/TO;
XV – De: Rianápolis/GO, para: Natividade/TO e Peixe/TO;
XVI – De: Portelândia/GO, para: Ponte Branca/MT;
XVII – De: Santa Tereza de Goiás/GO, para: Almas/TO e Chapada da Natividade/TO;
XVIII – De: São Francisco de Goiás/GO, para: Almas/TO, Natividade/TO, Peixe/TO, Fátima/TO e Porto Alegre do Tocantins/TO;
XIX – De: São Luiz do Norte/GO, para: Almas/TO, Natividade /TO e Peixe/TO;
XX – De: Uruaçu/GO, para: Almas/TO, Chapada da Natividade/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO e Peixe/TO;
XXI – De: Poção de Pedras/MA, para: Teresina/PI.
DELIBERAÇÃO Nº 870, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para supressão de seções nas linhas:
I – Aracaju/SE – Arapiraca/AL, prefixo nº 21-0001-00, como segue:
a) De: Aracaju/SE, para: Porto Real do Colégio/AL;
b) De: Maruim/SE, para: Arapiraca/AL;
II – Aracaju/SE – Paulo Afonso/BA, prefixo nº 21-0004-00, como segue:
a) De: Aracaju/SE, para: Porto Real do Colégio/AL;
b) De: Aracaju/SE e Propriá/SE, para: Jaramataia/AL e Capiá Novo/AL;
c) De: Jaramataia/AL e Capiá Novo/AL, para: Paulo Afonso/BA.
III – Maceió/AL – Salvador/BA, prefixo nº 20-0006-00, como segue:
a) De: Maruim/SE, para: Arapiraca/AL.
DELIBERAÇÃO Nº 871, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38, quanto à solicitação de autorização para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha Brasília/DF – Campo Grande/MS, prefixo nº 12-0152-00.
I – De: Fronteira/MG, para: Birigui/SP, Araçatuba/SP, Andradina/SP, Três Lagoas/MS, Água Clara/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Campo Grande/MS.
DELIBERAÇÃO Nº 872, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, quanto à solicitação de autorização para implantar o mercado Céu Azul/PR – Chapecó/SC, como seção na linha Foz do Iguaçu/PR – Caxias do Sul/RS, prefixo nº 09-0260-00.
DELIBERAÇÃO Nº 877, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a implantação dos mercados a seguir, como seções na linha São Paulo/SP – Palmas/TO:
I – De: Aparecida de Goiânia/GO, para: Palmas/TO, Aliança do Tocantins/TO e Porto Nacional/TO;
II – De: Goiânia/GO, para: Brejinho de Nazaré/TO.
DELIBERAÇÃO Nº 878, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa Viação Riodoce Ltda, CNPJ nº 19.632.116/0001-71, de alteração da Licença Operacional – LOP nº 45, para implantação da linha Palma/MG – Rio de Janeiro/RJ, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Laranjal/MG, Recreio/MG, Leopoldina/MG e Além Paraíba/MG, para: Rio de Janeiro/RJ;
II – De: Leopoldina/MG, para: Teresópolis/RJ.
Altera a Licença Operacional – LOP nº 45, conforme modificações operacionais previstas no art. 1º.
Conhece o pedido de impugnação formulado pela Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, por meio do protocolo nº 50505.323744/2019-13, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Conhece o pedido de impugnação formulado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por meio do protocolo nº 50510.316977/2019-82, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Determina que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS oficie a empresa Auto Viação 1001 Ltda para que requeira, em processo específico, a autorização para explorar os mercados contidos no art. 1º.
DELIBERAÇÃO Nº 879, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, de alteração da Licença Operacional – LOP nº 125, para implantação da linha Ipupiara/BA – São Paulo/SP, via Montes Claros/MG.
Art. 2º Alterar a Licença Operacional – LOP nº 125, conforme modificações operacionais previstas no art. 1º.
Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação formulado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento.