ANTT defere solicitações da empresa Solimões

Duas linhas foram autorizadas
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Nesta segunda-feira, 02/12, foram publicadas, no Diário Oficial da União, duas portarias da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que, no uso de suas atribuições, deferiram duas solicitações feitas pela empresa Solimões Transportes e Cargas Ltda., que pertence ao Grupo Eucatur, para a implantação de linhas.

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Veja abaixo, na íntegra, as duas portarias:

PORTARIA Nº 242, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.013494/2019-48, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a implantação da linha FLORIANOPOLIS (SC) – SAO PAULO (SP), com os mercados a seguir como seções:

I- De: Florianópolis (SC), Curitiba (PR), Balneário Camboriú (SC), Itajai (SC), Barra Velha (SC) e Joinville (SC) Para: São Paulo (SP);

II- De: Balneário Camboriú (SC), Itajai (SC), Barra Velha (SC) e Joinville (SC) Para: Curitiba (PR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 243, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.013492/2019-59, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a implantação da linha CAMPO GRANDE (MS) – CUIABA (MT), com os mercados a seguir como seções:

I – De: CAMPO GRANDE (MS), SAO GABRIEL DO OESTE (MS), COXIM (MS) e SONORA (MS) Para: CUIABÁ (MT), RONDONOPOLIS (MT) e JACIARA (MT);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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