Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, através de portarias e deliberações, atendeu solicitações de empresas, deferindo pedidos para implantações e supressões de linhas. Além disso, a autarquia federal também cumpriu decisões judiciais que defere duas transferências de mercados. As deliberações e portarias foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17/12.
Veja as portarias e deliberações na íntegra:
PORTARIA Nº 122, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.343690/2019-44, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Planalto transportes ltda., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a supressão da linha Curitibanos (SC) – Curitiba (PR) prefixo nº 16-0057-00 e suas seções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.369895/2019-50, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Rio de Janeiro (RJ) – LAMBARI (MG) prefixo nº 07-0049-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 125 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.375088/2019-76, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a supressão das seções listadas abaixo operada na linha PORTO ALEGRE (RS) – FOZ DO IGUAÇU (PR) prefixo nº 10-0072-00:
DE | UF | PARA | UF |
Porto Alegre | RS | Palmitos | SC |
Porto Alegre | RS | Cunha Porã | SC |
Porto Alegre | RS | Maravilha | SC |
Porto Alegre | RS | Guaraciaba | SC |
Porto Alegre | RS | São José do Cedro | SC |
Porto Alegre | RS | Guarujá do Sul | SC |
Porto Alegre | RS | Santo Antônio do Sudoeste | PR |
Porto Alegre | RS | Ampere | PR |
Porto Alegre | RS | Santa Izabel do Oeste | PR |
Porto Alegre | RS | Realeza | PR |
Porto Alegre | RS | Capitão Leonidas Marques | PR |
Porto Alegre | RS | Céu Azul | PR |
Porto Alegre | RS | Matelândia | PR |
Porto Alegre | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Porto Alegre | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Canoas | RS | Maravilha | SC |
Canoas | RS | São Miguel D’Oeste | SC |
Canoas | RS | Guaraciaba | SC |
Canoas | RS | São José do Cedro | SC |
Canoas | RS | Guarujá do Sul | SC |
Canoas | RS | Dionísio Cerqueira | SC |
Canoas | RS | Barracão | PR |
Canoas | RS | Santo Antônio do Sudoeste | PR |
Canoas | RS | Ampere | PR |
Canoas | RS | Santa Izabel do Oeste | PR |
Canoas | RS | Realeza | PR |
Canoas | RS | Capitão Leonidas Marques | PR |
Canoas | RS | Cascavel | PR |
Canoas | RS | Céu Azul | PR |
Canoas | RS | Matelândia | PR |
Canoas | RS | Medianeira | PR |
Canoas | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Canoas | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Canoas | RS | Foz do Iguaçu | PR |
Esteio | RS | Maravilha | SC |
Esteio | RS | São Miguel D’Oeste | SC |
Esteio | RS | Guaraciaba | SC |
Esteio | RS | São José do Cedro | SC |
Esteio | RS | Guarujá do Sul | SC |
Esteio | RS | Dionísio Cerqueira | SC |
Esteio | RS | Barracão | PR |
Esteio | RS | Santo Antônio do Sudoeste | PR |
Esteio | RS | Ampere | PR |
Esteio | RS | Santa Izabel do Oeste | PR |
Esteio | RS | Realeza | PR |
Esteio | RS | Capitão Leonidas Marques | PR |
Esteio | RS | Cascavel | PR |
Esteio | RS | Céu Azul | PR |
Esteio | RS | Medianeira | PR |
Esteio | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Esteio | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Esteio | RS | Foz do Iguaçu | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Maravilha | SC |
Sapucaia do Sul | RS | São Miguel D’Oeste | SC |
Sapucaia do Sul | RS | Guaraciaba | SC |
Sapucaia do Sul | RS | São José do Cedro | SC |
Sapucaia do Sul | RS | Guarujá do Sul | SC |
Sapucaia do Sul | RS | Dionísio Cerqueira | SC |
Sapucaia do Sul | RS | Barracão | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Santo Antônio do Sudoeste | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Ampere | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Santa Izabel do Oeste | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Realeza | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Capitão Leonidas Marques | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Cascavel | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Céu Azul | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Matelândia | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Medianeira | PR |
Sapucaia do Sul | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Sapucaia do Sul | RS | Foz do Iguaçu | PR |
São Leopoldo | RS | Palmitos | SC |
São Leopoldo | RS | Cunha Porã | SC |
São Leopoldo | RS | Maravilha | SC |
São Leopoldo | RS | Guaraciaba | SC |
São Leopoldo | RS | São José do Cedro | SC |
São Leopoldo | RS | Guarujá do Sul | SC |
São Leopoldo | RS | Santo Antônio do Sudoeste | PR |
São Leopoldo | RS | Ampere | PR |
São Leopoldo | RS | Santa Izabel do Oeste | PR |
São Leopoldo | RS | Realeza | PR |
São Leopoldo | RS | Capitão Leonidas Marques | PR |
São Leopoldo | RS | Céu Azul | PR |
São Leopoldo | RS | Matelândia | PR |
São Leopoldo | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
São Leopoldo | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Novo Hamburgo | RS | Palmitos | SC |
Novo Hamburgo | RS | Cunha Porã | SC |
Novo Hamburgo | RS | Maravilha | SC |
Novo Hamburgo | RS | São Miguel D’Oeste | SC |
Novo Hamburgo | RS | Guaraciaba | SC |
Novo Hamburgo | RS | São José do Cedro | SC |
Novo Hamburgo | RS | Guarujá do Sul | SC |
Novo Hamburgo | RS | Dionísio Cerqueira | SC |
Novo Hamburgo | RS | Barracão | PR |
Novo Hamburgo | RS | Santo Antônio do Sudoeste | PR |
Novo Hamburgo | RS | Ampere | PR |
Novo Hamburgo | RS | Santa Izabel do Oeste | PR |
Novo Hamburgo | RS | Realeza | PR |
Novo Hamburgo | RS | Capitão Leonidas Marques | PR |
Novo Hamburgo | RS | Cascavel | PR |
Novo Hamburgo | RS | Céu Azul | PR |
Novo Hamburgo | RS | Matelândia | PR |
Novo Hamburgo | RS | Medianeira | PR |
Novo Hamburgo | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Novo Hamburgo | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Novo Hamburgo | RS | Foz do Iguaçu | PR |
Montenegro | RS | Palmitos | SC |
Montenegro | RS | Cunha Porã | SC |
Montenegro | RS | Maravilha | SC |
Montenegro | RS | São Miguel D’Oeste | SC |
Montenegro | RS | Guaraciaba | SC |
Montenegro | RS | São José do Cedro | SC |
Montenegro | RS | Guarujá do Sul | SC |
Montenegro | RS | Dionísio Cerqueira | SC |
Montenegro | RS | Barracão | PR |
Montenegro | RS | Santo Antônio do Sudoeste | PR |
Montenegro | RS | Ampere | PR |
Montenegro | RS | Santa Izabel do Oeste | PR |
Montenegro | RS | Realeza | PR |
Montenegro | RS | Capitão Leonidas Marques | PR |
Montenegro | RS | Cascavel | PR |
Montenegro | RS | Céu Azul | PR |
Montenegro | RS | Matelândia | PR |
Montenegro | RS | Medianeira | PR |
Montenegro | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Montenegro | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Montenegro | RS | Foz do Iguaçu | PR |
Estrela | RS | Palmitos | SC |
Estrela | RS | Cunha Porã | SC |
Estrela | RS | Maravilha | SC |
Estrela | RS | Guaraciaba | SC |
Estrela | RS | São José do Cedro | SC |
Estrela | RS | Guarujá do Sul | SC |
Estrela | RS | Santo Antônio do Sudoeste | PR |
Estrela | RS | Ampere | PR |
Estrela | RS | Santa Izabel do Oeste | PR |
Estrela | RS | Realeza | PR |
Estrela | RS | Capitão Leonidas Marques | PR |
Estrela | RS | Céu Azul | PR |
Estrela | RS | Matelândia | PR |
Estrela | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Estrela | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Lajeado | RS | Realeza | PR |
Soledade | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Soledade | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Soledade | RS | Foz do Iguaçu | PR |
Carazinho | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Carazinho | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Sarandi | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Sarandi | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Sarandi | RS | Foz do Iguaçu | PR |
Frederico Westphalen | RS | São Miguel do Iguaçu | PR |
Frederico Westphalen | RS | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Frederico Westphalen | RS | Foz do Iguaçu | PR |
Iraí | PR | São Miguel do Iguaçu | PR |
Iraí | PR | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Iraí | PR | Foz do Iguaçu | PR |
Palmitos | PR | São Miguel do Iguaçu | PR |
Palmitos | PR | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Palmitos | PR | Foz do Iguaçu | PR |
Cunha Porã | PR | São Miguel do Iguaçu | PR |
Cunha Porã | PR | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Cunha Porã | PR | Foz do Iguaçu | PR |
Maravilha | PR | São Miguel do Iguaçu | PR |
Maravilha | PR | Santa Terezinha de Itaipu | PR |
Maravilha | PR | Foz do Iguaçu | PR |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.372291/2019-91, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Garcia Ltda, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação da linha Porecatu(PR) – São Paulo(SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO Nº 1.063, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, no que consta do Processo nº 50500.383336/2019-52 e em cumprimento à Decisão Judicial nº 1035089-23.2019.4.01.3400, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido de transferência da Viação Araguarina ltda, em recuperação judicial, CNPJ. 01.552.504/0001-87 para a Rápido Federal Viação ltda, CNPJ. 25.634.569/0001-30 dos mercados:
I – De Brasília/DF para Goiânia/GO, Anápolis/GO, Alexânia/GO, Nerópolis/GO e Paracatu/MG.
Art. 2º Modificar a Licença Operacional n° 7 da empresa Viação Araguarina ltda e Licença Operacional nº 171 da Rápido Federal Viação ltda.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO Nº 1.064, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, no que consta do Processo nº 50500.383334/2019-63, e em cumprimento à Decisão Judicial nº 1035089-23.2019.4.01.3400, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido de transferência da Viação Goiânia ltda, em recuperação judicial, CNPJ. 01.564.418/0001-94, para a Rápido Federal Viação ltda, CNPJ. 25.634.569/0001-30 do mercado:
I – De Goiânia/GO para Brasília/DF.
Art. 2º Modificar a Licença Operacional n° 9 da empresa Viação Goiânia ltda e emitir a Licença Operacional nº 171 para Rápido Federal Viação ltda.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.