Juiz autoriza pagamento de R$ 40 milhões para credores trabalhistas da Busscar

Cada trabalhador receberá, no máximo, até R$ 50 mil.
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Por NSC Total
Imagem JC Barboza

O juiz Edson Luiz de Oliveira, da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, autorizou a liberação de R$ 40 milhões para pagamento de credores trabalhistas da Busscar. Cada trabalhador receberá, no máximo, até R$ 50 mil. Este valor, provavelmente, vai atender somente os credores enquadrados na categoria de extra concursais. A decisão é de 20 de fevereiro de 2020. O processo tem o número 0046851-57.2011.8.24.0038 em ação de falência da Busscar Ônibus S.A.

A quantia respectiva a cada um dos credores será transferida, por alvará judicial, à conta do administrador judicial para o início dos pagamentos imediatamente após, fixado o prazo total de 60 dias corridos e contados da data da decisão. Eventual saldo, ao final do prazo, deverá imediatamente ser recolhido pelo administrador judicial em favor da massa falida para posterior aproveitamento em novo rateio ou pagamento de credores. As informações e as orientações poderão ser obtidas diretamente com o administrador judicial.

O magistrado, em sua decisão, argumenta, também, que, feita diligência, “observou-se haver recursos financeiros, em depósito judicial, (espécie), que suportam, em prioridade, de grande parcela dos créditos trabalhistas já reconhecidos e regularmente habilitados, os quais, sabidamente, se enquadram na categoria de extra concursais.”

O juiz lembra que anteriormente já fora reconhecida a possibilidade de rateio, e, na oportunidade, definiu-se e disciplinou-se o pagamento de cerca de 30% de cada qual dos créditos trabalhistas, o que restou atendido e cumprido pelo administrador judicial.

A Busscar teve falência decretada em setembro de 2014. Ela foi uma das mais importantes fabricantes de ônibus do Brasil, com destaque internacional. As atividades foram encerradas em 2012.