ANTT nega pedido para implantação de seção em linha na Paraíba e responde outras solicitações de empresas

Progresso teve sua solicitação indeferida
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou hoje no Diário Oficial da União, uma deliberação republicada por incorreção no texto original e duas portarias que respondem a uma implantação de seção da Auto Viação Progresso e um pedido de impugnação feita pelas empresas Viação Águia Branca e Empresa Gontijo de Transportes.

DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (*)

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Autoriza a empresa Reunidas Transportes S.A., CNPJ nº 04.176.082/0001-80, a manter a linha Santa Rosa/RS – Joinville/SC, prefixo 10.1341-01, recebendo o prefixo administrativo nº 10-0123-00.

*Republicada por incorreção no texto original, por ter saído no DOU nº 69, Seção 1, de 9.4.2020, pág. 36.

PORTARIA Nº 123, DE 17 DE MARÇO DE 2020

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Indefere o pedido da empresa Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação de seção na linha Princesa Isabel (PB) – Recife (PE), prefixo 13-0006-00;

PORTARIA Nº 131, DE 30 DE MARÇO DE 2020

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Conhece os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, protocolo nº 50501.331929/2018-42 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50510.005765/2019-72, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Deliberação nº 111/2019 que autorizou à empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. a implantação da linha Maceió (AL) – Aracaju (SE);