Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Clemilton Rodrigues
Na edição desta quarta-feira, 15/04, do Diário Oficial da União, foram publicadas oito deliberações que atendem solicitações de empresas rodoviárias e aplica pena de multa a empresa Via Energia além de a impedir de operar um mercado de transporte de passageiros com origem no estado da Paraíba.
DELIBERAÇÃO Nº 203, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Defere o pedido da empresa Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, para a paralisação, a partir de 22 de março de 2020, da linha Presidente Dutra/MA – Palmas/TO, prefixo nº 15-0049-00.
DELIBERAÇÃO Nº 204, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Art. 1º Aplica a pena de multa prevista no art. 1º, inciso III, alínea h, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, à sociedade empresária Via Energia Log Ltda, CNPJ nº 01.315.775/0001-19.
Art. 2º A Via Energia Log Ltda ficará impedida de atender o mercado Juazeirinho/PB – São José do Egito/PE, prefixo nº 13-0035-00, e suas seções, e de solicitar novos mercados, no período de 3 (três) anos.
DELIBERAÇÃO Nº 207, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Defere o requerimento da empresa Viação Nacional S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35, de alteração da Licença Operacional – LOP nº 81, para suprimir as seguintes seções da linha Salvador/BA – Almenara/MG, prefixo nº 05-0224-00, com a consequente paralisação dos mercados:
I – Salvador/BA, Pedra Azul/MG;
II – Feira de Santana/BA, Pedra Azul/MG;
III – Jequié/BA, Pedra Azul/MG.
DELIBERAÇÃO Nº 208, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Defere o requerimento da empresa Expresso União Ltda, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, de alteração da Licença Operacional – LOP nº 127, para suprimir a seção Rio Paranaíba/MG – Rio de Janeiro/RJ, operada na linha Caldas Novas/GO – Rio de Janeiro/RJ, prefixo nº 12-0048-00, com a consequente paralisação do mercado.
DELIBERAÇÃO Nº 209, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Defere o pedido da Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, para a supressão da linha Maraba/PA – Parnaíba/PI, prefixo nº 02-0035-00, com a paralisação dos mercados abaixo listados:
I – De: Marabá/PA, para: Parnaíba/PI; e
II – De: Bacabal/MA, para: Parnaíba/PI.
DELIBERAÇÃO Nº 210, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Defere o pedido da empresa Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a paralisação dos mercados abaixo nas respectivas linhas:
I – São Paulo/SP – Alfenas/MG, prefixo nº 08-0121-00; de: Jundiaí/SP, para: Poços de Caldas/MG, Bandeira do Sul/MG, Campestre/MG, Machado/MG e Alfenas/MG.
II – São Paulo/SP – Muzambinho/MG, prefixo nº 08-0116-00; de: Jundiaí/SP, para: Poços de Caldas/MG, Botelhos/MG e Cabo Verde/MG.
III – Piracicaba/SP – Juiz de Fora/MG, prefixo nº 08-0125-00; de: Piracicaba/SP, para: Extrema/MG, Cambuquira/MG; de: Americana/SP, para: Extrema/MG, Cambuquira/MG, Caxambu/MG e Juiz de Fora /MG; de: Campinas/SP, para: Extrema/MG; e de: Bragança Paulista/SP, para: Cambuquira/MG.
DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Defere o pedido da sociedade empresária Viação Sertaneja Ltda, CNPJ nº 16.505.190/0001-39, para a paralisação da linha Valença/RS – Santa Rita de Jacutinga/MG, prefixo nº 07-0142-00, a partir de 3 de junho de 2020.
DELIBERAÇÃO Nº 213, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Defere o pedido da empresa Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, para a paralisação da linha Caldas Novas/GO – Taubaté/SP, prefixo nº 12-0328-00, com a consequente paralisação do mercado Caldas Novas/GO – Taubaté/SP.
Foi publicada também uma portaria que homologa a renovação das licenças complementares da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a Argentina e o Brasil.
PORTARIA Nº 130, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Homologa a renovação das seguintes licenças complementares da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil: Licença Complementar nº 008/2004-ANTT referente à linha Córdoba (AR) – São Paulo (BR) com prolongamento até Rio de Janeiro, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves; Licença Complementar nº 001/2005-ANTT referente à linha Puerto Iguazu (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves; Licença Complementar nº 001/2004-ANTT referente à linha Paso de los Libres (AR) – Uruguaiana (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Agustin P. Justo/Getúlio Vargas.
Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020, com base na Resolução nº 838/2019, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.