ANTT responde solicitações da Real Expresso

Linhas de ônibus são suprimidas pela agência
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Thiago Martins de Souza

Foram publicadas nesta seguda-feira, 04/05, no Diário Oficial da União, seis portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que atendem as solicitações da empresa Real Expresso Ltda. para a supressões de linhas.

Uma outra portaria, a de número 156, corrigiu a portaria de número 2 de 3 de janeiro de 2020 em que a linha Brasília (DF) – Luís Eduardo Magalhães (BA) teve sua implantação concedida para a Rápido Federal Viação Limitada, quando na verdade a concessão é para a Consórcio Federal de Transportes.

Confira cada uma das deliberações.

PORTARIA Nº 145, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha CATALAO (GO) – SAO PAULO (SP), prefixo 12-0364-60.

PORTARIA Nº 148, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – ARAGUARI (MG) prefixo nº 12-0181-00.

PORTARIA Nº 149, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha ANAPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 12-0191-00 e suas seções.

PORTARIA Nº 150, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – MARÍLIA (SP) prefixo nº 12-0398-60 e suas seções.

PORTARIA Nº 152, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha GOIANIA (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0202-00.

PORTARIA Nº 154, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASILIA (DF) – UBERABA (MG), prefixo 12-0180-00.

PORTARIA Nº 156, DE 21 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Retifica os termos da Portaria SUPAS nº 2, de 3.1.2020, publicada no DOU de 6.4.2020, para que onde se lê” RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LIMITADA.”, leia-se “CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES”.

Art. 2º Revoga a Portaria SUPAS nº 2, de 3.1.2020, publicada no DOU de 6.4.2020 que deferiu o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), com veículo executivo e suas seções.


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