ANTT autoriza implantação de mercado na Paraíba; Veja outras deliberações da autarquia

Deliberações e Portarias atendem solicitações de grandes empresas nacionais.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Rafael Caldas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou pela portaria de número 127, a implantação do mercado Valparaíso de Goiás (GO) X João Pessoa (PB) na linha Goiânia (GO) – Natal (RN) prefixo nº 12-0383-00 da Catedral Turismo. O trecho chegou a ter uma linha independente, mas foi extinta recentemente e agora se tornou mercado da linha que liga as capitais goiana e potiguar.

Além dessa, outras portarias e deliberações foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União – DOU. Veja quais foram.

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020

IMG 5697 scaled

Defere o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação das linhas VITÓRIA (ES) – RIO DE JANEIRO (RJ) linha base operada com veículo leito e VITÓRIA (ES) – RIO DE JANEIRO (RJ) linha base operada com veículo executivo, com os mercados a seguir como seções:

I – Vitória (ES) – Rio de Janeiro (RJ) (veículo semi-leito) – De: Vitória (ES), Vila Velha (ES) para: Rio de Janeiro (RJ);

  • De: Vitória (ES) para: Niterói (RJ).

II – Vitória (ES) – Rio de Janeiro (RJ) (veículo executivo) – De: Vitória (ES) e Vila Velha (ES) para: Rio de Janeiro (RJ) e Campos de Goytacazes (RJ).

PORTARIA Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Defere o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a implantação da linha SAO PAULO (SP) – CORDEIROS (BA), prefixo 05-0079-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SAO PAULO (SP) Para: CORDEIROS (BA), SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG);

II – De: MONTES CLAROS (MG) Para: CORDEIROS (BA) e CONDEUBA (BA);

III – De: BELO HORIZONTE (MG) Para: CORDEIROS (BA).

PORTARIA Nº 30, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

IMG 4627 scaled

Defere o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA LTDA (03.641.223/0001-26), para a implantação das seções listadas abaixo na linha Brasília (DF) – Goianésia (GO) prefixo nº 12-0063-00:

  • De: Corumba de Goiás (GO) e Pirenópolis (GO) para Brasília (DF).

PORTARIA Nº 124, DE 17 DE MARÇO DE 2020

WhatsApp Image 2020 04 17 at 20.36.20

Defere o pedido da empresa Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha MACEIÓ (AL) – CRATO (CE) prefixo nº 20-0039-00:

I – De: Palmeira dos Índios (AL) e Atalaia (AL) para: Garanhuns (PE) e Bom Conselho (PE).

PORTARIA Nº 127, DE 24 DE MARÇO DE 2020

IMG 4367 scaled

Defere o pedido da empresa kandango transportes e turismo ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha Goiânia (GO) – Natal (RN) prefixo nº 12-0383-00:

I – De: Valparaíso de Goiás (GO) para: João Pessoa (PB).

PORTARIA Nº 131, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Costa Turismo 1818

Deferir o pedido da empresa ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI (COSTA TURISMO), CNPJ nº 05.051.769/0001-52, para a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – CRlSTINO CASTRO (PI), prefixo nº 12-0110-00 e implantação da linha GOIÂNIA (GO) – CRlSTINO CASTRO (PI), prefixo nº 12-0110-60, operada com veículo executivo, com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIANIA (GO), NOVO GAMA (GO) Para: CRISTINO CASTRO (PI), CORRENTE (PI), PARNAGUA (PI), CURIMATA (PI), REDENCAO DO GURGUEIA (PI) e BOM JESUS (PI);

II – De: BRASILIA (DF) Para: LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA), RIACHAO DAS NEVES (BA), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), CRISTALANDIA DO PIAUI (PI) e CORRENTE (PI);

III – De: LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA), BARREIRAS (BA), RIACHAO DAS NEVES (BA) e FORMOSA DO RIO PRETO (BA) Para: CRISTALANDIA DO PIAUI (PI) e CORRENTE (PI).

PORTARIA Nº 267, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Defere o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a implantação da linha Iguatu (CE) – Rio de Janeiro (RJ) com os mercados a seguir como seções:

I – De Rio de Janeiro (RJ) para: Crato (CE), Exu (PE), Petrolina (PE), Senhor do Bonfim (BA), Feira de Santana (BA), Vitória da Conquista (BA) e Teófilo Otoni (MG);

II – De Governador Valadares (MG) para: Crato (CE), Petrolina (PE) e Senhor do Bonfim (BA).

DELIBERAÇÃO Nº 261, DE 12 DE MAIO DE 2020

Art. 1º Conhece os recursos interpostos pelas empresas Rota Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, e Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolos nºs 50500.013202/2019-77 e 50510.005768/2019- 14, por meio dos quais solicitam impugnação de implantação de linha autorizada à empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Deliberação nº 66, de 15 de janeiro de 2019.

Segue a deliberação de número 66 abaixo.

DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 027, de 7 de janeiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50501.331935/2018-08, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., autorizando a implantação da linha Recife/PE – São Paulo/SP, com os mercados a seguir como seção:

I – De: Recife/PE Para: Aracaju/AL, Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Uberlândia/MG, Uberaba/MG, Ribeirão Preto/SP e Campinas/SP;

II – De: Caruaru/PE Para: Maceió/AL, Arapiraca/AL, Aracaju/SE, Salvador/BA e Feira de Santana/BA;

III – De: Maceió/AL e Arapiraca/AL Para: Aracaju/SE, Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Uberlândia/MG, Uberaba/MG, Ribeirão Preto/SP, Campinas/SP e São Paulo/SP;

IV – De: Aracaju/SE Para: Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Uberlândia/MG, Uberaba/MG, Ribeirão Preto/SP, Campinas/SP e São Paulo/SP;

VI – De: Salvador/BA e Feira de Santana/BA Para: Uberlândia/MG, Uberaba/MG, Ribeirão Preto/SP, Campinas/SP e São Paulo/SP;

VII – De: Araguari/MG Para: Osasco/SP; e

VIII – De: Uberlândia/MG e Uberaba/MG Para: Campinas/SP e São Paulo/SP.

DELIBERAÇÃO Nº 263, DE 12 DE MAIO DE 2020

IMG 2994 scaled

Art. 1º Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda., inscrita no CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por inobservância ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Não conhece do pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda., CNPJ n. 04.229.706/0001-80, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 266, DE 12 DE MAIO DE 2020

IMG 4220 scaled

Art. 1º Defere o pedido da empresa Expresso Marly Ltda., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para a supressão da linha Ceres (GO) – Conceição do Araguaia (PA), prefixo 12-0315-00.

Art. 2º Defere o pedido da empresa Expresso Marly Ltda., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para a paralisação dos mercados listados abaixo na linha Ceres (GO) – Conceição do Araguaia (PA), prefixo 12-0315-00, a partir de 16 de junho de 2020:

I – De: Ceres (GO), Rialma (GO) e Fátima (TO) Para: Conceição do Araguaia (PA).


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.

Pular para o conteúdo