Progresso implanta mercados e linha na Paraíba; Confira as novas Portarias da ANTT

Portarias também atendem solicitações de empresas como Consórcio Guanabara, Rota, Catarinense, entre outras.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Weiller Alves / Divulgação

Na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União. três Portarias da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT deferem os pedidos da Auto Viação Progresso para a implantação da linha Princesa Isabel(PB) X Recife(PE) e mercados na linha João Pessoa (PB) X Recife (PE) e Maceió (AL) X Campina Grande (PB). As Portarias que deferem os pedidos da Progresso são as de número 158, 100 e 117 respectivamente.

Confira também as outras portarias que respondem solicitações de outras empresas.

PORTARIA Nº 33, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

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Defere o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA LTDA, CNPJ nº 03.641.223/0001-26, para a implantação do mercado BRASILIA (DF) – JARAGUÁ (GO) como seção na linha CERES (GO) – BRASILIA (DF), prefixo 12-0316-00.

PORTARIA Nº 37, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

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Defere o pedido da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para a implantação das seções listadas abaixo na linha Aracaju (SE) – Salvador (BA) prefixo nº 21-0007-00:

I – De: Aracaju (SE), Salgado (SE), Lagarto (SE), Riachão do Dantas (SE) e Tobias Barreto (SE) para: São Sebastião do Passé (BA).

PORTARIA Nº 38, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Defere o pedido da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para a implantação das seções listadas abaixo na linha MACEIO (AL) – SALVADOR (BA), prefixo 20-0006-00:

I – De: ARACAJU (SE), ESTANCIA (SE) e CRISTINAPOLIS (SE) para: SAO SEBASTIAO DO PASSE (BA).

PORTARIA Nº 39, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020

Defere o pedido da empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha SIMÃO DIAS (SE) – SALVADOR (BA), prefixo Nº 21-0014-00:

I – De: Lagarto (SE) e Tobias Barreto (SE) Para: Salvador (BA), Alagoinhas (BA), Inhambupe (BA), Olindina (BA) e Itapicuru (BA).

PORTARIA Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

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Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados Volta Redonda (RJ) – Belo Horizonte (MG), Volta Redonda (RJ) – Conselheiro Lafaiete (MG) e Volta Redonda (RJ) – Barbacena (MG) como seções na linha Belo Horizonte (MG) – São Bernardo do Campo (SP), prefixo 06-0380-60.

PORTARIA Nº 57, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

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Defere o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a implantação da linha PASSO FUNDO (RS) – CHAPECO (SC) via ERECHIM (RS), com os mercados a seguir como seções:

I – De: PASSO FUNDO (RS), ERECHIM (RS), BARAO DE COTEGIPE (RS), SAO VALENTIM (RS) e ERVAL GRANDE (RS) Para: CHAPECO (SC).

PORTARIA Nº 63, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

Defere o pedido da empresa CONSORCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação da linha BRASILIA (DF) – SALVADOR (BA) com os mercados a seguir como seções:

I- De:Brasília (DF) Para: Alvorada do Norte (GO), Posse (GO), Ibotirama (BA), Ibitiara (BA), Seabra (BA), Itaberaba (BA) e Feira de Santana (BA).

PORTARIA Nº 84, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

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Defere o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação da linha Campinas (SP) – Monte Belo (MG) com os mercados a seguir como seções:

I – De Campinas (SP) para: Muzambinho (MG);

II – De Guaxupé (MG) para: Campinas (SP), Itobi (SP), São José do Rio Pardo (SP) e Tapiratiba (SP).

PORTARIA Nº 85, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Defere o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação da linha São Paulo (SP) a Monte Belo (MG), com os mercados a seguir como seções:

I – De: Campinas (SP) e São Paulo (SP) para: Guaxupé (MG), Muzambinho (MG), Monte Belo (MG);

II – De: Itobi (SP), São José do Rio Pardo (SP) e Tapiratiba (SP) para: Guaxupé (MG).

PORTARIA Nº 86, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Defere o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação da linha Tapiratiba (SP) – Monte Belo (MG), com os mercados a seguir como seções:

I – De: Tapiratiba (SP) para: Monte Belo (MG) e Guaxupé (MG).

PORTARIA Nº 89, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

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Defere o pedido da empresa REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP, CNPJ nº 26.484.154/0001-90, para a implantação da linha Buritis (MG) – Brasília (MG) via Unaí (MG) com o mercado Brasília (MG) – Unaí (MG) como seção.

PORTARIA Nº 95, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

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Defere o pedido da empresa EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para a implantação da linha SINOP (MT) – RIO VERDE (GO), prefixo 11-0050-00 com os mercados a seguir como seções:

I- De: SINOP (MT), SORRISO (MT), CUIABA (MT), JACIARA (MT) e RONDONOPOLIS (MT) Para: RIO VERDE (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO) e JATAI (GO).

II – De: ALTO GARCAS (MT) e ALTO ARAGUAIA (MT) Para: MINEIROS (GO), JATAI (GO) e RIO VERDE (GO).

PORTARIA Nº 97, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Defere o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha BELO HORIZONTE (MG) – SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), prefixo 06- 0273-00.

I – De: Belo Horizonte (MG) Para: Taubaté (SP)

PORTARIA Nº 100, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Deferir o pedido da empresa Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação das seções listadas abaixo na linha João Pessoa (PB) – Recife (PE) prefixo nº 13-0000-00:

I – De: João Pessoa (PB) – Goiana (PE).

PORTARIA Nº 101, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

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Defere o pedido da empresa RAPIDO D’OESTE LTDA, CNPJ nº 55.958.318/0001-71, para a implantação da linha ÁGUAS DA PRATA (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG).

PORTARIA Nº 108, DE 3 DE MARÇO DE 2020

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Defere o pedido da empresa JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para a implantação da linha CHAPADA GAÚCHA (MG) – CIDADE OCIDENTAL (DF), com os mercados a seguir como seções:

I – De: CHAPADA GAÚCHA (MG) e ARINOS (MG) Para: CIDADE OCIDENTAL (DF), CABECEIRAS (GO) e FORMOSA (GO); e

II – De: FORMOSA (GO) Para: BRASÍLIA (DF).

PORTARIA Nº 111, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para a implantação dos seguintes mercados como seções na linha Itabaiana (SE) – Salvador (BA), prefixo 21-0011-00:

I – De Lagarto (SE) e Tobias Barreto (SE) para: Salvador (BA), Alagoinhas (BA), Inhambupe (BA), Olindina (BA) e Itapicuru (BA).

PORTARIA Nº 113, DE 5 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da empresa VIACAO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação da linha Campinas (SP) – Guaxupé (MG) com os mercados a seguir como seções:

I – De Guaxupé (MG) para: Itobi (SP), São José do Rio Pardo e Tapiratiba (SP).

PORTARIA Nº 114, DE 4 DE MARÇO DE 2020

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Art. 1º Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão do mercado Balneário Camboriú (SC) – São Paulo (SP) operado na linha Araranguá (SC) – São Paulo (SP), prefixo 16-0072-00.

Art. 2º Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação dos seguintes mercados como seções na linha Araranguá (SC) – São Paulo (SP), prefixo 16-0072-00:

I – De São Paulo (SP) e Curitiba (PR) para: Tubarão (SC), Imbituba (SC) e Laguna (SC);

II – De Jacupiranga (SP) para: Imbituba (SC), Laguna (SC), Balneário Camboriú (SC), Joinville (SC) e Florianópolis (SC);

III – De Juquiá (SP) e Registro (SP) para: Tubarão (SC), Imbituba (SC), Laguna (SC), Balneário Camboriú (SC), Joinville (SC) e Florianópolis (SC).

PORTARIA Nº 117, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação dos seguintes mercados como seções na linha Maceió (AL) – Campina Grande (PB), prefixo 20-0008-00:

I – De Campina Grande (PB) e Barra de Santana (PB) para: Taquaritinga do Norte (PE), Santa Cruz do Capibaribe (PE) e Toritama (PE).

PORTARIA Nº 118, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Deferir o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha TUBARAO (SC) – CAMPINAS (SP) com os mercados a seguir como seções:

I – De: TUBARAO (SC), LAGUNA (SC) e IMBITUBA (SC) Para: CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), SAO PAULO (SP) e JUNDIAI (SP); e

II – De: ITAPEMA (SC) Para: CAMPINAS (SP).

PORTARIA Nº 119, DE 5 DE MARÇO DE 2020

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Defere o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação da linha JUIZ DE FORA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) – VIA MATIAS BARBOSA com os mercados a seguir como seções:

I – De: Juiz de Fora (MG) Para: Duque de Caxias (RJ)

II – De: Matias Barbosa (MG) Para: Rio de Janeiro (RJ)

PORTARIA Nº 120, DE 11 DE MARÇO DE 2020

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Defere o pedido da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a implantação da linha Vilhena (RO) – Rio Branco (AC) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Vilhena (RO), Pimenta Bueno (RO), Cacoal (RO), Ariquemes (RO), Ji – Paraná (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Jaru (RO), Porto Velho (RO) e Presidente Medici (RO) Para: Rio Branco (AC).

PORTARIA Nº 147, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Indefere o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES (23.542.573/0001-42), para a implantação dos mercados abaixo como seção na linha Belo Horizonte (MG) – São Bernardo do Campo (SP), prefixo 06-0275-00.

I – De: Resende (RJ) Para: Mogi das Cruzes (SP)

PORTARIA Nº 158, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Defere o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação da linha PRINCESA ISABEL (PB) – RECIFE (PE). com os mercados a seguir como seções:

I – De: PRINCESA ISABEL(PB) Para: FLORES(PE), CUSTODIA(PE), SERTANIA(PE), ARCOVERDE(PE), PESQUEIRA(PE), BELO JARDIM(PE) e CARUARU(PE).

PORTARIA Nº 222, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

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Art. 1 ºDefere o pedido da empresa ERA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO FRANCISCO (MG) via UNAÍ (MG) com os mercados a seguir como seções:

  • De: BRASÍLIA(DF) Para: URUCUIA (MG) e PINTÓPOLIS (MG).

Art. 2º Conhece o pedido de impugnação formulado pela SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.033.613/0001-25, por meio do protocolo nº 50500.323757/2019-24, e no mérito negar provimento.


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