TJ-BA nega pedido da Agerba e mantém proibição de aplicação de penalidades a Gontijo

Decisão obriga a Agerba a restituir três veículos apreendidos para a empresa.
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Por B News
Imagem JC Barboza

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador Lourival Trindade, presidente da Corte, manteve decisão que obrigou a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) a restituir três veículos apreendidos da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

Ainda segundo negativa de suspensão da liminar, a Agerba está proibida de “apreender e autuar os veículos da impetrante sob o mesmo argumento de ‘realizar transbordo de passageiro irregularmente entre as cidades’ sem a identificação dos passageiros transportados, sob pena de pagamento de multa que ora arbitro em dois mil reais”.

De acordo com a Agerba, no pedido de suspensão da decisão proferida anteriormente, a concessão da liminar fere “ato normativo pelo qual, em observância às diretrizes da Organização Mundial de Saúde e em alinhamento, inclusive, com o Ministério da Saúde, o Governador do Estado ordenou a suspensão da circulação e da saída de transporte coletivo intermunicipal e de ônibus interestaduais no território baiano”.

Na defesa, a empresa de ônibus argumentou que “a apreensão dos veículos não resultou do descumprimento das medidas, adotadas pelo Estado da Bahia, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrentemente do novo coronavírus, mas, sim, porque, supostamente, realizava transbordo de passageiro irregularmente entre as cidades de Guanambi para Bom Jesus da Lapa”.

Para ao presidente do TJ-BA, soa ostensivo a Agerba dizer que a devolução dos veículos à empresa “evidenciaria, in hipotesis, o risco de dano à saúde pública, escorando-se na equivocada premissa de que estes retornariam, imediatamente, ao desempenho de suas regulares atividades, máxime, levando-se, em linha de conta, que a realização de transporte intermunicipal, em diversos municípios, encontra-se, temporariamente, suspensa”.

Ainda segundo Lourival Trindade, a Agerba não comprovou que a mera devolução dos veículos levaria à “existência de risco de lesão à economia pública estadual, adstringindo-se a pontuar, genericamente, a possibilidade de sua ocorrência”. Por este motivo, foi indeferido o pedido de suspensão da liminar em favor da Empresa Gontijo de Transporte.