Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza
Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, 02/06, a Portaria de número 256 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, deferiu o pedida do empresa Verde Transportes para a inclusão dos mercados obdecendo decisão judicial proferida no mandado de seguraça nº 1023141-84.2019.4.01.3400 e fundamentada no Processo nº 50500.339332/2019-37.
PORTARIA Nº 256, DE 29 DE MAIO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, na Resolução nº 5.881, de 31 de março de 2020, no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA nº 1023141-84.2019.4.01.3400 e fundamentada no Processo nº 50500.339332/2019-37, resolve:
Art. 1º Defere o pedido da empresa VERDE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 01.751.730/0001- 97, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 10:
I – De: Guajará-Mirim (RO), Porto Velho (RO), Ariquemes (RO) e Vilhena (RO) para: Cuiabá (MT), Comodoro (MT), Pontes e Lacerda (MT) e Cáceres (MT);
II – De: Ji-Paraná (RO) para: Pontes Lacerda (MT), Cáceres (MT) e Cuiabá (MT);
III – De: Guajará-mirim (RO), Porto Velho (RO), Vilhena (RO) e Ariquemes (RO) para:
Sapezal (MT), Campo Novo do Parecis (MT), Tangará da Serra (MT) e Barra do Bugres (MT);
IV – De: Ji-Paraná (RO) para: Comodoro (MT), Sapezal (MT), Campo Novo do Parecis (MT), Tangará da Serra (MT), Barra do Bugres (MT) e Cuiabá (MT);
V – De: Goiânia (GO), Trindade (GO), São Luís de Montes Belos (GO), Iporá (GO), Arenópolis (GO), Piranhas (GO), Bom Jardim de Goiás (GO) e Aragarças (GO) para: Itaituba (PA), Barra do Garças (MT), General Carneiro (MT), Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Jangada (MT), Rosário Oeste (MT), Nobres (MT), Nova Mutum (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Sorriso (MT), Sinop (MT), Itauba (MT), Nova Santa Helena (MT), Terra Nova do Norte (MT), Peixoto de Azevedo (MT), Matupá (MT), Guarantã do Norte (MT), Novo Progresso (PA) e Trairão (PA);
VI – De: Barra do Garças (MT), General Carneiro (MT), Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Jangada (MT), Rosário Oeste (MT), Nobres (MT), Nova Mutum (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Sorriso (MT), Sinop (MT), Itauba (MT), Nova Santa Helena (MT), Terra Nova do Norte (MT), Peixoto de Azevedo (MT), Matupá (MT) e Guarantã do Norte (MT) para: Novo Progresso (PA), Trairão (PA) e Itaituba (PA);
VII – De: Goiânia (GO), Trindade (GO), São Luís de Montes Belos (GO), Iporá (GO), Arenópolis (GO), Piranhas (GO) e Bom Jardim de Goiás (GO) para: Querência (MT), Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Água Boa (MT), Canarana (MT);
VIII – De: Aragarças (GO) para: Barra do Garças (MT), Nova Xavantina (MT), Água Boa (MT), Canarana (MT) e Querência (MT).
Art. 2º Não conhece os pedidos de impugnação encaminhados pelas empresas EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A CNPJ nº 55.334.262/0001-84, EXPRESSO GUANABARA LTDA CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e VIAÇÃO OURO E PRATA S/A., CNPJ nº 92.954.106/0001-42.