Gontijo é autorizada a operar mais uma linha entre São Paulo e o Nordeste do país

Mais uma ligação entre o Nordeste e o Sudeste que passará a ser operada pela Gontijo.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

A Empresa Gontijo de Transportes, umas das principais empresas rodoviárias do país, recebeu autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para operar viagens entre aSão Paulo e a cidade baiana de Cordeiros, distante cerca de 664 km de Salvador. A ANTT também autorizou a empresa mineira a operar os respecitvos mercados da nova linha.

O deferimento para a operação da nova linha da Gontijo veio na Portaria de número 12, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União,

PORTARIA Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Defere o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a implantação da linha SAO PAULO (SP) – CORDEIROS (BA), prefixo 05-0079-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SAO PAULO (SP) Para: CORDEIROS (BA), SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG);

II – De: MONTES CLAROS (MG) Para: CORDEIROS (BA) e CONDEUBA (BA);

III – De: BELO HORIZONTE (MG) Para: CORDEIROS (BA).

A Portaria 195 de 1° de junho de 2020 traz várias solicitações de autorizaçãos para operação de mercados que foram arquivados pela ANTT por inobservância ao prazo indicado no OFÍCIO CIRCULAR_SEI Nº 187/2020/GETAU/SUPAS/DIR-ANTT.

PORTARIA Nº 195, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo 50500.035439/2020-42, resolve:

Art. 1º Arquivar os pedidos de autorização para operar os mercados pleiteados pelas empresas listadas no anexo desta Portaria, por inobservância ao prazo indicado no OFÍCIO CIRCULAR_SEI Nº 187/2020/GETAU/SUPAS/DIR-ANTT.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO

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