ANTT defere solicitação da Satélite Norte e altera Deliberação que aprova recadastramento da Amarelinho

Deliberação e Portaria foram publicadas na edição de hoje do DOU
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

Foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Portaria de número 260 da ANTT  – Agência Nacional de Transportes Terrestres que defere o pedido da Expresso Satélite Norte para a inclusão dos mercados de Goiânia para as cidades tocantinenses de Palmas, Gurupi e Porto Nacional.

PORTARIA Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011651/2020-14, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 04:

I – De: GOIÂNIA (GO) para: PALMAS (TO), GURUPI (TO) e PORTO NACIONAL (TO).

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da empresa da empresa JAMJOY VIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 02.190.197/0001-02, protocolo SEI nº 3263355.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

Além dessa Portaria, foi publicada uma retificação da Deliberação de número 1000 que aprova o  o recadastramento do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda, para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Na deliberação de número 1000, publicada em novembro de 2019, foi  aprovado o recadastramento do TAR da Amarelinho para o serviço de fretamento, quando o certo, como veio na retificação, é para o serviço regular de transporte coletivo de passageiros.

Na Deliberação nº 1.000, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, Seção 1, pág. 75, no Art. 1º, onde se lê:

“Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, o recadastramento do Termo de Autorização da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.”;

leia-se

: “Art. 1º Aprovar, nos termos do art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o recadastramento do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.”


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.

Pular para o conteúdo