ANTT atende solicitação da Viação Nacional; Confira outras Portarias da autarquia

Novo Horizonte, Central Bahia e Real Maia, empresas que pertencem ao mesmo grupo administrativo, tembém tiveram suas solicitações atendidas.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Na edição desta segunda-feira, 29/06, do Diário Oficial da União, foram publicadas sete Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que atendem solicitações de empresas de transporte interestadual rodoviário de passageiros. Podemos destacar a Portaria de número 389 que deferiu o pedido da Viação Nacional para a implantação da linha Natal X Rio de Janeiro. Confira.

PORTARIA Nº 389, DE 23 DE JUNHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.060357/2020-36, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Nacional S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35, para a implantação da linha NATAL (RN) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 14-0026-00 e suas seções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 390, DE 24 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.057582/2020-95, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a supressão da linha SÃO LUÍS DO CURU (CE) – AÇAILÂNDIA (MA), prefixo 03-0085-00 e suas seções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 391, DE 24 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.059868/2020-13, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.345.282/0001-07, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha SÃO LUÍS DO CURU (CE) – PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), prefixo 03-0100-00:

I – De: CAMPO MAIOR (PI) para: PALMAS (TO);

II – De: ITAPAGÉ (CE) para: PERITORÓ (MA);

III – De: SÃO LUÍS DO CURU (CE) para: BURITICUPU (MA); e

IV – De: TERESINA (PI) para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 392, DE 24 DE JUNHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.059867/2020-61, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO MAIA LTDA, CNPJ nº 01.526.219/0001-91, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha NERÓPOLIS(GO) – DIANÓPOLIS(TO), prefixo nº 12-0370-00:

I – De: SÃO FRANCISCO DE GOIÁS (GO), URUAÇU (GO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO) Para: DIANÓPOLIS (TO);

II – De: RIANÁPOLIS (GO) Para: PORTO ALEGRE (TO);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

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PORTARIA Nº 393, DE 24 DE JUNHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.058833/2020-59, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO MAIA LTDA, CNPJ nº 01.526.219/0001-91, para a supressão da linha GOIANIA (GO) – PEIXE (TO), prefixo 12-0295-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 395, DE 25 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.043014/2020-15, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA MOREIRA LIMITADA, CNPJ nº 01.561.646/0001-00, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – COCALINHO (MT) com os mercados a seguir como seções:

– De: GOIÂNIA (GO), ITABERAÍ (GO), GOIÁS (GO), FAINA (GO), ARAGUAPAZ (GO) e MOZARLÂNDIA (GO) Para: COCALINHO (MT).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 396, DE 24 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.058086/2020-59, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a supressão da linha VIDEIRA(SC) – CURITIBA(PR) – VIA LEBON REGIS (SC), prefixo 16-0064-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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