Cooperativa de transporte interestadual é cassada pela ANTT

Cooperativa teve veículos apreendidos recentemente pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Equipe de fiscalização da ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, cassou a COOTRANSCOM  – Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual seguindo o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. A Deliberação de número 316 que oficializa a penalidade foi publicada na última quinta-feira, 09 de julho, no Diário Oficial da União.

O Artigo diz que “Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Acrescentado(a) pelo(a) Medida Provisória 2.201-2/2001 e convalidado(a) pelo(a) Medida Provisória 2.217-3/2001).

A Cooperativa teve ônibus apreendidos em operações da ANTT conforme mostramos aqui em nosso site e pode ser visto nos links abaixo:

ANTT apreende 4 veículos clandestinos no interior da Bahia

Inclusive a Cooperativa se pronunciou sobre o caso do seu ônibus apreendido:

Cooperativa se pronuncia sobre caso de ônibus apreendido

Confira a Deliberação de número 316 que cassa a autorização da Cooperativa.

DELIBERAÇÃO Nº 316, DE 7 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 076, de 7 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.302796/2019-98, delibera:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação à Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual – COOTRANSCOM, conforme o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar que seja oficiado ao Ministério Público noticiando os fatos dos autos, para o caso de eventual responsabilidade criminal, consoante o art. 103 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício