ANTT autoriza transferências de mercados entre a Salutaris e Águia Branca; Confira outras Deliberações e Portarias da agência

Ouro e Prata, Viasul, União Santa Cruz e Rotas tiveram suas solicitações atendidas pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação de número 399, autorizou a transferência de mercados entre as empresas Viação Salutaris e Viação Águia Branca. Além disso, a deliberação revogou a Portaria de número 743 de 16 de junho de 2019 que indeferia o mesmo pedido de transferência de mercados. Essa Deliberação e outras, além de Portarias foram publicadas na edição desta quinta-feira, 17/09, do Diário Oficial da União.

DELIBERAÇÃO Nº 396, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 085, de 17 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.078393/2020-56, delibera:

Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por JJ Tur Transporte e Turismo Eireli, CNPJ nº 00.282.582/0001-46, nas seguintes condições:

I – Valor total do débito: R$ 413.143,65 (quatrocentos e treze mil cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos);

II – Quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 6.806,79 (seis mil oitocentos e seis reais e setenta e nove centavos).

§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 399, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 111, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.940372/2018-45, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto e, no mérito, dar provimento ao pedido de transferência da Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, para Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, dos mercados:

I – De: Salvador/BA, Para: Petrolina/PE;

II – De: Vitória/ES, Ibatiba/ES, Para: Uberlândia/MG;

III – De: Vitória/ES, Para: Comodoro/MT; e

IV – De: Colatina/ES, Para: Porto Velho.

Art. 2º Revogar a Deliberação nº 743, de 16 de julho de 2019, que indeferiu o pleito inicial.

Art. 3º Deferir o pedido de modificação da Licença Operacional nº 63 da Viação Salutaris e Turismo S/A e da Licença Operacional nº 57 da Viação Águia Branca S/A.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 400, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 112, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.010195/2020-95, delibera:

Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da Caburaí Transportes Ltda EPP para o Sr. Francisco Luiz Dantas da Silva, nos termos apresentados.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 402, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DDB – 015, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.006898/2020-19, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Rotas de Viação do Triângulo Ltda, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 40, na forma que especifica.

§ 1º Na linha Brasília/DF x Ponta Porã/MS via Rio Verde/GO, com os mercados a seguir:

I – De: Brasília/DF, Para: Caçu/GO, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Cassilândia/MS, Dourados/MS, Itarumã/GO, Ponta Porã/MS, Rio Verde/GO e Chapadão do Sul/MS;

II – De: Anápolis/GO, Para: Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Cassilândia/MS, Dourados/MS, Ponta Porã/MS e Chapadão do Sul/MS;

III – De: Goiânia/GO, Rio Verde/GO e Itarumã/GO, Para: Dourados/MS, Ponta Porã/MS e Chapadão do Sul/MS; e

IV – De: Caçu/GO, Para: Camapuã/MS, Dourados/MS, Ponta Porã/MS e Chapadão do Sul/MS.

§ 2º Na linha Brasília/DF x Rio Quente/GO via Caldas Novas/GO, com os mercados a seguir:

I – De Brasília/DF, Para: Caldas Novas/GO; Orizona/GO; Pires do Rio/GO; Rio Quente/GO e Vianópolis/GO.

Art. 2º Restituir o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, para que este seja integrado à fila de processamento de que trata a Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.

§ 1º Facultar prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação dessa decisão, para que a Rotas de Viação do Triângulo Ltda manifeste interesse em operar as linhas Brasília/DF x Ponta Porã/MS via São José do Rio Preto/SP, Anápolis/GO x Franca/SP, Brasília/DF x Ituiutaba/MG via Goiânia/GO, Várzea Grande/MT x Santos/SP via Campo Grande/MS e Rio Verde/GO x São Paulo/SP, sem os mercados já indeferidos no Processo nº 50500.006900/2020-50.

§ 2º Caso a empresa não manifeste interesse no deferimento do pedido na forma indicada no § 1º, o processo entrará na fila de processamento de que trata o caput, tendo o dia 29 de abril de 2020 como data de referência.

Art. 3º Não conhecer as impugnações apresentadas pelas empresas: Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40; Empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, CNPJ nº 33.337.007/0001-52; Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38; Viação Platina Ltda, CNPJ nº 25.431.016/0001-80; Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00; Consórcio Federal de Transportes Ltda, CNPJ nº 25.634.569/0001-30; Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41; Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38; Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, Nobre Turismo Ltda, CNPJ nº 02.353.699/0001-07 e Rodoviário São Bento Ltda ME, CNPJ nº 17.063.703/0001-61.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 403, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DDB – 16, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.021312/2020-46, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 98:

I – De: Água Boa/MT, Barra do Garças/MT, Canarana/MT, Coxim/MS, Dourados/MS, Naviraí/MS, Nova Xavantina/MT, Rio Brilhante/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS e São Gabriel do Oeste/MS, Para: Capitão Leônidas Marques/PR;

II – De: Ampere/PR, Para: Água Boa/MT, Bandeirantes/MS, Barra do Garças/MT, Caarapó/MS, Campo Grande/MS, Campo Verde/MT, Canarana/MT, Coxim/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, General Carneiro/MT, Itaquiraí/MS, Jaciara/MT, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Xavantina/MT, Primavera do Leste/MT, Rio Brilhante/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rondonópolis/MT, São Gabriel do Oeste/MS e Sonora/MS;

III – De: Barracão/PR, Para: Caarapó/MS, Caibi/SC, Giruá/RS, Itaquiraí/MS e Palmitinho/RS;

IV – De: Caarapó/MS, Para: Água Boa/MT, Barra do Garças/MT, Campo Verde/MT, Canarana/MT, General Carneiro/MT, Jaciara/MT, Nova Xavantina/MT, Primavera do Leste/MT e Rondonópolis/MT;

V – De: Caibi/SC, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Campo Novo/RS, Giruá/RS, Guaíra/PR, Ijuí/RS, Itaquiraí/MS, Marechal Cândido Rondon/PR, Palmitinho/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS, São Martinho/RS, Tenente Portela/RS, Toledo/PR, Três de Maio/RS e Três Passos/RS;

VI – De: Campo Grande/MS, Para: Capitão Leônidas Marques/PR;

VII – De: Capitão Leônidas Marques/PR, Para: Bandeirantes/MS, Caarapó/MS, Caibi/SC, General Carneiro/MT, Giruá/RS, Mundo Novo/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Palmitinho/RS, Tenente Portela/RS e Três Passos/RS;

VIII – De: Cascavel/PR, Para: Caarapó/MS;

IX – De: Cunha Porã/SC, Para: Água Boa/MT, Ampere/PR, Bandeirantes/MS, Barra do Garças/MT, Caarapó/MS, Campo Verde/MT, Canarana/MT, Eldorado/MS, General Carneiro/MT, Guairá/PR, Itaquiraí/MS, Marechal Cândido Rondon/PR, Mundo Novo/MS, Nova Xavantina/MT, Primavera do Leste/MT, Realeza/PR, Rio Brilhante/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS e Toledo/PR;

X – De: Dionísio Cerqueira/SC, Para: Água Boa/MT, Ampere/PR, Bandeirantes/MS, Barra do Garças/MT, Barracão/PR, Caarapó/MS, Campo Verde/MT, Canarana/MT, Capitão Leônidas Marques/PR, Eldorado/MS, General Carneiro/MT, Giruá/RS, Itaquiraí/MS, Jaciara/MT, Mundo Novo/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Xavantina/MT, Palmitinho/RS, Primavera do Leste/MT, Realeza/PR, Rio Brilhante/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Sonora/MS;

XI – De: Eldorado/MS, Para: Capitão Leônidas Marques/PR, Primavera do Leste/MT;

XII – De: Frederico Westphalen/RS, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Guairá/PR, Itaquiraí/MS, Marechal Cândido Rondon/PR e Toledo/PR;

XIII – De: Giruá/RS, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Cunha Porã/SC, Guairá/PR, Itaquiraí/MS, Maravilha/SC, Marechal Cândido Rondon/PR e Toledo/PR;

XIV – Guairá/PR, Para: Tenente Portela/RS;

XV – De: Guaraciaba/SC, Para: Água Boa/MT, Bandeirantes/MS, Barra do Garças/MT, Caarapó/MS, Campo Grande/MS, Campo Novo/RS, Campo Verde/MT, Canarana/MT, Coxim/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, General Carneiro/MT, Giruá/RS, Guaíra/PR, Ijuí/RS, Itaquiraí/MS, Jaciara/MT, Marechal Cândido Rondon/PR, Mundo Novo/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Xavantina/MT, Palmitinho/RS, Primavera do Leste/MT, Rio Brilhante/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rondonópolis/MT, Santo Ângelo/RS, São Gabriel do Oeste/MS, São Martinho/RS, Sonora/MS, Tenente Portela/RS, Três de Maio/RS e Três Passos/RS;

XVI – De: Guarujá do Sul/SC, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Giruá/RS, Guaíra/PR, Itaquiraí/MS, Marechal Cândido Rondon/PR, Palmitinho/RS, Santo Ângelo/RS, São Martinho/RS, Tenente Portela/RS e Três de Maio/RS;

XVII – De: Horizontina/RS, Para: Ampere/PR, Barracão/PR, Caarapó/MS, Caibi/SC, Capitão Leônidas Marques/PR, Cunha Porã/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaíra/PR, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Itaquiraí/MS, Maravilha/SC, Marechal Cândido Rondon/PR, Palmitos/SC, Realeza/PR, Santo Antonio do Sudoeste/PR, São José do Cedro/SC, São Miguel D’Oeste/SC e Toledo/PR;

XVIII – De: Ijuí/RS, Para: Caarapó/MS, Cunha Porã/SC, Guarujá do Sul/SC, Itaquiraí/MS e Maravilha/SC;

XIX – De: Iraí/RS, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Guaíra/PR, Itaquiraí/MS, Marechal Cândido Rondon/PR e Toledo/PR;

XX – De: Itaquiraí/MS, Para: Água Boa/MT, Barra do Garças/MT, Campo Verde/MT, Canarana/MT, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, General Carneiro/MT, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Xavantina/MT, Primavera do Leste/MT, Realeza/PR, Santa Rosa/RS, São Miguel D’Oeste/SC, Tenente Portela/RS, Toledo/PR e Três de Maio/RS;

XXI – De: Jaciara/MT, Para: Dourados/MS, Itaquiraí/MS, Mundo Novo/MS, Nova Alvorada do Sul/MS e Rio Brilhante/MS;

XXII – De: Maravilha/SC, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Guaíra/PR, Itaquiraí/MS, Marechal Cândido Rondon/PR e Toledo/PR;

XXIII – De: Marechal Cândido Rondon/PR, Toledo/PR e Três de Maio/RS, Para: Caarapó/MS;

XXIV – De: Palmitinho/RS, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Cunha Porã/SC, Guaíra/PR, Itaquiraí/MS, Maravilha/SC, Marechal Cândido Rondon/PR e Toledo/PR;

XXV – De: Palmitos/SC, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Campo Novo/RS, Giruá/RS, Guaíra/PR, Ijuí/RS, Itaquiraí/MS, Marechal Cândido Rondon/PR, Palmitinho/RS, Realeza/PR, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS, São Martinho/RS, Tenente Portela/RS, Toledo/PR, Três de Maio/RS e Três Passos/RS;

XXVI – De: Primavera do Leste/MT, Para: Capitão Leônidas Marques/PR e Caarapó/MS;

XXVII – De: Rondonópolis/MT, Para: Itaquiraí/MS e Rio Brilhante/MS;

XXVIII – De: Santa Rosa/RS, Para: Caarapó/MS, Cunha Porã/SC, Guarujá do Sul/SC e Maravilha/SC;

XXIX – De: Santo Ângelo/RS, Para: Caarapó/MS, Cunha Porã/SC, Itaquiraí/MS e Maravilha/SC;

XXX – De: Santo Antonio do Sudoeste/PR, Para: Caarapó/MS, Giruá/RS, Itaquiraí/MS e Palmitinho/RS;

XXXI – De: São José do Cedro/SC, Para: Caarapó/MS, Giruá/RS, Guaíra/PR, Itaquiraí/MS e Palmitinho/RS;

XXXII – De: São Martinho/RS, Para: Caarapó/MS, Cunha Porã/SC, Itaquiraí/MS e Maravilha/SC;

XXXIII – De: São Miguel D’Oeste/SC, Para: Caarapó/MS, Giruá/RS e Palmitinho/RS;

XXXIV – De: Tenente Portela/RS, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Cunha Porã/SC e Maravilha/SC;

XXXV – De: Três de Maio/RS, Para: Cunha Porã/SC e Maravilha/SC;

XXXVI – De: Três Passos/RS, Para: Ampere/PR, Caarapó/MS, Cunha Porã/SC, Guaíra/PR, Itaquiraí/MS e Maravilha/SC;

XXXVII – De: Tucunduva/RS, Para: Ampere/PR, Barracão/PR, Caarapó/MS, Caibi/SC, Capitão Leônidas Marques/PR, Cunha Porã/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaíra/PR, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Itaquiraí/MS, Maravilha/SC, Marechal Cândido Rondon/PR, Palmitos/SC, Santo Antonio do Sudoeste/PR, São José do Cedro/SC, São Miguel D’Oeste/SC e Toledo/PR; e

XXXVIII – De: Tuparendi/RS, Para: Ampere/PR, Barracão/PR, Caarapó/MS, Caibi/SC, Capitão Leônidas Marques/PR, Cunha Porã/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Itaquiraí/MS, Maravilha/SC, Marechal Cândido Rondon/PR, Palmitos/SC, Santo Antonio do Sudoeste/PR, São José do Cedro/SC, São Miguel D’Oeste/SC e Toledo/PR.

Art. 2º Arquivar o processo nº 50500.364894/2019-19.

Art. 3º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13 e da Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

PORTARIA Nº 713, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.062728/2020-14, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 80.544.885/0001-29, para conversão de linhas autorizadas judicialmente em linhas administrativas, nos termos da Súmula nº 4 , de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018, permanecendo as linhas citadas abaixo com a condição sub judice.

I – Presidente Prudente (SP) – Foz do Iguaçu (PR) prefixo nº 08-9016-00;

II – Cascavel (PR) – Guarantã do Norte (MT) prefixo nº 09-1477-01;

III – Porto Alegre (RS) – Alta Floresta (MT), prefixo nº 10-9006-00 e 10-9007-00;

IV- Alta Floresta (MT) – São Paulo (SP) prefixo nº 11-9015-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 734, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.369730/2019-88, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de reconsideração protocolo nº 50500.088711/2020-97, da empresa AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, e autorizar a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 101:

I – De: BENTO GONÇALVES (RS) Para: LAGES (SC), RIO DO SUL (SC), BLUMENAU (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC) e JOINVILLE (SC).

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 559, de 4 de agosto de 2020, publicada no DOU de 24.8.2020, Seção 1, Pág. nº 162.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 735, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e conforme consta no processo nº 50500.015754/2019-10, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 553, de 05/08/2020, publicada no DOU de 24.8.2020, que indeferiu o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para operar mercados.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I – De: Sombrio/SC Para: Lajeado/RS, Estrela/RS, Teutônia/RS, Garibaldi/RS, Bento Gonçalves/RS, Farroupilha/RS, Caxias do Sul/RS;

II – De: Araranguá/SC Para: Lajeado/RS, Estrela/RS, Teutônia/RS, Garibaldi/RS, Bento Gonçalves/RS, Farroupilha/RS, Caxias do Sul/RS.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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