ANTT autoriza implantação de mercados no Nordeste para a Ouro e Prata. Confira outras Portarias da agência

Além da Ouro e Prata, mais duas empresas tiveram suas solicitações atendidas pela agência para inclusão de mercados.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Através da Portaria de número 843 publicada na edição desta quinta-feira, 22/10. do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes autorizou a inclusão de mercados nas regiões norte e nordeste para a Viação Ouro e Prata, que já atua na região já faz algum tempo.

A agência também atendeu as solicitações das empresas Expresso São José e Expresso Satélite Norte. Confira as Portarias.

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PORTARIA Nº 842, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.327104/2019-14, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 95:

I – De Brusque (SC) e Gaspar (SC) para: Foz do Iguaçu (PR), Irati (PR), Guarapuava (PR), Cascavel (PR) e Medianeira (PR);

II – De Jaraguá do Sul (SC) e Guaramirim (SC) para: Foz do Iguaçu (PR), Irati (PR), Cascavel (PR) e Medianeira (PR);

III – De Blumenau (SC) para: Irati (PR) e Medianeira (PR).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 92.667.948/0001-13; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ Nº 82.647.884/0001-35 e EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ Nº 41.550.112/0001-01 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 843, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.364951/2019-60, resolve:

Art. 1º REVOGAR a Portaria SUPAS nº 594, de 4.8.2020, retificada no DOU de 11.9.2020 da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98:

I – De: Santarém (PA) para: Açailândia (MA), Santa Inês (MA) e São Luís (MA);

II – De: Altamira (PA) para: Açailândia (MA) e Santa Inês (MA);

III – De: Açailândia (MA) para: Marabá (PA);

IV – De: Marabá (PA) para: Santa Inês (MA);

V – De: Medicilândia (PA) para: Açailândia (MA), Santa Inês (MA) e São Luís (MA);

VI – De: Pacajá (PA) para: Açailândia (MA) e Santa Inês (MA);

VII – De: Placas (PA) para: Açailândia (MA), Santa Inês (MA) e São Luís (MA);

VIII – De: Rurópolis (PA) para: Açailândia (MA), Santa Inês (MA) e São Luís (MA);

IX – De: São Luís (MA) para: Altamira (PA), Marabá (PA) e Pacajá (PA);

X – De: Uruará (PA) para: Açailândia (MA), Santa Inês (MA) e São Luís (MA).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 852, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.105565/2020-71, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Expresso Satélite Norte Ltda, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha IMPERATRIZ (MA) PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), prefixo 15-0000-00:

I – De: Aragarças (GO) Para: Itaúba (MT); Jangada (MT); Nobres (MT); Nova Mutum (MT); Nova Santa Helena (MT); Terra Nova do Norte (MT); e Várzea Grande (MT);

II – De: Barra do Garças (MT) Para: Itaberaí (GO);

III- De: Campo Verde (MT) Para: Itaberaí (GO); e Jussara (GO);

IV – De: Cuiabá (MT) Para: Itaberaí (GO); e Jussara (GO);

V- De: Goiânia (GO) Para: Itaúba (MT); Jangada (MT); Nobres (MT); Nova Mutum (MT); Nova Santa Helena (MT); Terra Nova do Norte (MT); e Várzea Grande (MT);

VI – De: Itaberaí (GO) Para: Itaúba (MT); Jangada (MT); Nobres (MT); Nova Santa Helena (MT); Peixoto de Azevedo (MT); Terra Nova do Norte (MT); e Várzea Grande (MT);

VII – De: Jussara (GO) Para: Barra do Garças (MT); Itaúba (MT); Jangada (MT); Nobres (MT); Nova Santa Helena (MT); Peixoto de Azevedo (MT); Terra Nova do Norte (MT); e Várzea Grande (MT);

VIII – De: Lucas do Rio Verde (MT) Para: Itaberaí (GO); e Jussara (GO)

IX – De: Itaberaí (GO) Para: Nova Mutum (MT);

X – De: Jussara (GO) Para: Nova Mutum (MT);

XI – De: Nova Santa Helena (MT) Para: Goiânia (GO);

XII – De: Primavera do Leste (MT) Para: Itaberaí (GO); e Jussara (GO);

XIII – De: Rosário do Oeste (MT) Para: Itaberaí (GO); e Jussara (GO);

XIV- De: Sinop (MT) Para: Itaberaí (GO); e Jussara (GO); e

XV- De: Sorisso (MT) Para: Itaberaí (GO); e Jussara (GO).

Art. 2º – Indeferir o pedido da empresa para operar o mercado de Anápolis (GO) para Nova Mutum (MT) por não atender o disposto no artigo 9º da Resolução nº 5285/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA