ANTT atende solicitação da Gontijo; Confira outras Portarias e Decisão

Real Expresso, Consórcio Federal, Consórcio Guanabara, Pássaro Marron e Princesa do Norte também tiveram suas solicitações atendidas.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


A Empresa Gontijo de Transportes teve autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para incluir o mercado entre as cidades de Campo Grande e Recife em sua licença operacional de número 36. A autorização veio através da Portaria de número 1004, publicada na edição desta segunda-feira, 23/11 do Diário Oficial da União.

Confira as Portaria e Decisão.

PORTARIA Nº 996, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004676/2020-61, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 51:

I – De: NITEROI/RJ para: SANTOS/SP, GUARULHOS/SP, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP e TAUBATÉ/SP.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 997, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.026054/2019-51, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I- De: SÃO PAULO/SP para: QUATIGUA/PR;

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35;VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e REUNIDAS TURISMO S.A, CNPJ nº04.176.082/0001-80, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 998, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.430655/2019-64, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: IRECÊ (BA) e CRISTÓPOLIS (BA) Para: SÃO PAULO (SP), BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP).

II – De: SEABRA (BA), IBOTIRAMA (BA), BARREIRAS (BA) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) Para: CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

III – De: CRISTALINA (GO) Para: ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 999, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009969/2020-35, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A, CNPJ nº 61.563.557/0001-25, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 80:

I – De: POUSO ALEGRE (MG) Para: APARECIDA (SP), GUARATINGUETA (SP), LORENA (SP) e PIQUETE (SP);

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.000, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.417219/2019-08, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De: ALTO PARAISO DE GOIÁS/GO para: ARRAIAS/TO, PALMAS/TO e PORTO NACIONAL/TO;

II – De: ARRAIAS/TO para: SÃO JOÃO D’ALIANCA/GO e TERESINA DE GOIÁS/GO;

III – De: NATIVIDADE/TO para ALTO PARAISO DE GOIÁS/GO, BRASILIA/DF, CAMPOS BELOS/GO, MONTE ALEGRE DE GOIÁS/GO, SÃO JOÃO D’ALIANCA/GO, TERESINA DE GOIÁS/GO;

IV – De: PALMAS/TO e PORTO NACIONAL/TO para: MONTE ALEGRE DE GOIÁS/GO, SÃO JOÃO D’ALIANCA/GO, TERESINA DE GOIÁS/GO E CAMPOS BELOS/GO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004600/2020-36, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 51:

I – De: BARBACENA (MG), BELO HORIZONTE (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e JUIZ DE FORA (MG) Para: RIO DAS OSTRAS (RJ).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.002, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.006877/2020-01, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.003, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.408519/2019-98, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De: GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), SÃO JOÃO DA ALIANÇA (GO), ALTO PARAÍSO DE GOIÁS (GO) e TERESINA DE GOIÁS (GO), Para: DIANÓPOLIS (TO), NOVO JARDIM (TO), PONTE ALTA DO BOM JESUS (TO), TAGUATINGA (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO), COMBINADO (TO), NOVO ALEGRE (TO) e ARRAIAS (TO);

II – De: MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO) Para: NOVO JARDIM (TO), PONTE ALTA DO BOM JESUS (TO), TAGUATINGA (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO), COMBINADO (TO) e NOVO ALEGRE (TO);

III – De: CAMPOS BELOS (GO) Para: PONTE ALTA DO BOM JESUS (TO) e

IV – De: BRASÍLIA (DF) Para: NOVO JARDIM (TO)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.004, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004561/2020-77, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a inclusão do mercado a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 36:

I – De: CAMPO GRANDE (MS) Para: RECIFE (PE).

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.373631/2019-09, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa J. QUARESMA TRANSPORTE EIRELI, CNPJ nº 23.319.523/0001-09, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.006, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.417074/2019-37, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa NENEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.697.277/0001-76, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 231, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.427229/2019-43, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa EXPRESSO SATÉLITE AZUL EIRELI, CNPJ nº 27.428.590/0001-04, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA, CNPJ nº 17.063.703/0001-61 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA