Veja as novas Portarias e Decisão da ANTT publicadas nesta quarta-feira

Portaria e Decisão autorizam a implantação de marcados na licença operacional das empresas Consórcio Guanabara e Ouro e Prata.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza


Foram publicadas na edição desta quarta-feira, 30/12, do Diário Oficial da União. novas Portarias e uma Decisão da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que atendem solicitações e autorizam empresas para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Confira as Portarias e Decisão.

PORTARIA Nº 1.111, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (*)

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.132671/2020-28, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO

Razão SocialCNPJTAR
A.P. DUARTE & CIA LTDA08.475.237/0001-300391
INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI ME06.973.900/0001-00208
VIACAO LUXOR LTDA26.760.933/0001-70223

Republicado por incorreção no texto original, por ter saído no DOU nº 243, de 21.12.2020, Seção 1, pág. 191.

PORTARIA Nº 1.127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.006501/2020-99, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO OURO E PRATA SA, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98:

I – De: Santa Rosa (RS), Santo Ângelo (RS), Ijuí (RS), Carazinho (RS) e Soledade (RS) para: Balneário Camboriú (SC), Laguna (SC), Imbituba (SC), Garopaba (SC), Florianópolis (SC) e Itapema (SC).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.137928/2020-38, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SÃO LOURENÇO(MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 06-0438-00:

I – De: SÃO LOURENÇO (MG) Para: BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO

Na Portaria SUPAS nº 1.084, de 1º.12.2020, publicada no DOU nº 235, de 9.12.2020, Seção 1, página nº 261, onde se lê: “Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 72: II- De: Presidente Epitácio (SP) para: Londrina (PR) e Ponta Grossa (PR); leia-se: ” Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 72: II- De: Presidente Epitácio (SP) para: Curitiba (PR), Londrina (PR) e Ponta Grossa (PR);

RETIFICAÇÃO

Na Decisão SUPAS nº 306, de 21.12.2020, publicada no DOU de 28.12.2020, Seção 1, página nº 247, onde se lê: “Art. 1º Deferir o pedido da empresa Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação da linha Rio de Janeiro (RJ) – Osasco (SP), prefixo nº 07-0116-60, com os mercados a seguir como seções: Leia-se: “Art. 1º 1º Deferir o pedido da empresa Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação do mercado a seguir como seção da linha Rio de Janeiro (RJ) – Osasco (SP), prefixo nº 07-0116-60”.




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