ANTT autoriza a empresa Andorinha a operar o mercado entre Curitiba e São Paulo; Confira outras Portarias da agência

Agência indeferiu a solicitação de mercados feita pela Evolução Transportes e Turismo e negou pedido de reconsideração da JS Turismo.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Através da Portaria de número 11 publicada na edição desta sexta-feira, 15/01, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a inclusão do mercados entre as cidades de Curitiba e São Paulo na licença operacional de número 72 da Empresa de Transportes Andorinha.

A agência também atendeu as solicitações das empresas Unesul, Real Expresso e Consórcio Federal de Transportes.

Confira as Portarias e Decisões.

PORTARIA Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.115087/2020-10, e conforme consta no processo nº 50500.327428/2019-52, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 96:

I – De: São Leopoldo (RS) para: Lacerdópolis (SC);

II – De: Novo Hamburgo (RS) para: Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC);

III – De: São Sebastião do Caí (RS) para: Jaborá (SC), Catanduvas (SC), Joaçaba (SC), Concórdia (SC);

IV – De: Caxias do Sul (RS) e Nova Araça (RS) para: Jaborá (SC), Catanduvas (SC), Concórdia (SC);

V – De: Farroupilha (RS), Bento Gonçalves (RS) e Veranópolis (RS) para: Jaborá (SC) e Catanduvas (SC);

VI – De: Nova Prata (RS) para: Capinzal (SC), Jaborá (SC) e ) Catanduvas (SC);

VII – De: Nova Bassano (RS) para: Capinzal (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);

VIII – De: São Jorge (RS) para: Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC), Jaborá (SC) e Catanduvas (SC)

IX – De: São Jorge (RS) para: Concórdia (SC);

X – De: Ibiraiaras (RS) para: Capinzal (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);

XI – De: Caseiros (RS) Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);

XII – De: Lagoa Vermelha (RS), Sananduva (RS), para: Jaborá (SC) e Catanduvas (SC);

XIII – De: São João da Urtiga (RS) para: Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC), Joaçaba (SC) e Concórdia (SC);

XIV – De: Paim Filho (RS) para: Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);

XV – De: Maximiliano de Almeida (RS) para: Jaborá (SC) e Catanduvas (SC).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa Reunidas Transportes S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.028786/2020-19, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 72:

I – De: CURITIBA (PR) Para: SÃO PAULO (SP)

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.019293/2020-98, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EVOLUÇÃO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 26.621.050/0001-80, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

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PORTARIA Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.424377/2019-14, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 054:

I – De: ANÁPOLIS / GO Para: UBERABA / MG e UBERLÂNDIA / MG

II – De: ARAGUARI / MG Para: ANÁPOLIS / GO, CATALÃO / GO, IPAMERI / GO e PIRES DO RIO / GO

III – De: UBERABA / MG Para: CAMPINAS / SP e CATALÃO / GO

IV – De: UBERLÂNDIA / MG Para: CAMPINAS / SP, CATALÃO / GO e SÃO PAULO / SP

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.415783/2019-88, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: RIO VERDE (GO) Para: SALVADOR (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), CRISTÓPOLIS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA)

II – De: ANÁPOLIS (GO) e ALVORADA DO NORTE (GO) Para: CRISTÓPOLIS (BA).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

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PORTARIA Nº 11, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.422415/2019-96, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

II – De: CATALÃO (GO) Para: UBERABA (MG) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 12, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.412924/2019-19, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: ALVORADA DO NORTE/GO, BRASÍLIA/DF e POSSE/GO Para: BREJOLÂNDIA/BA, CORRENTINA/BA, SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, SANTANA/BA, SERRA DOURADA/BA e TABOCAS DO BREJO VELHO/BA

II – De: ANÁPOLIS/GO e GOIÂNIA/GO Para: BREJOLÂNDIA/BA, SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, SANTANA/BA, SERRA DOURADA/BA e TABOCAS DO BREJO VELHO/BA.

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.093308/2020-80, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da empresa JS TURISMO EIRELI – ME – CNPJ nº 00.389.075/0001-06, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 729 de 09 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA