Viação Sertaneja tem débito parcelado pela ANTT; Confira outras deliberações da agência

Empresa Marte teve seu recurso negado pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
/ Henrique Simões

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres parcelou um débito de R$ 135.968,25 da Viação Sertaneja em 60 parcelas conforme solicitação da empresas. A autorização para o parcelamento consta na Deliberação de número 78 publicada na edição desta terça-feira, 09/03 do Diário Oficial da União.

Na Deliberação de número 74, a ANTT negou o recurso interposto pela empresa Marte Transportes Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Decisão SUPAS nº 43, de 8 de setembro de 2020.

A agência extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 35.4996, concedido à Dirce – Turismo e Locação de Veículos Ltda, confome informa a Deliberação de número 76.

Confira as Deliberações.

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DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 5 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 022, de 1º de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.097936/2020-34, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Marte Transportes Ltda, CNPJ nº 08.374.919/0001-57, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Decisão SUPAS nº 43, de 8 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 76, DE 5 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 018, de 1º de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.010423/2021-16, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 35.4996, concedido à Dirce – Turismo e Locação de Veículos Ltda, CNPJ nº 05.375.888/0001-60.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa Dirce – Turismo e Locação de Veículos Ltda acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao art. 3º, inciso II da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 78, DE 5 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 023, de 1º de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.106503/2020-87, delibera:

Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por Viação Sertaneja Ltda, CNPJ nº 16.505.190/0001-39, nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 135.968,25 (cento e trinta e cindo mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos);

II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.298,58 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).

§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício