Por Ônibus Paraibanos
Imagens Alex de Souza
Publicada na edição desta sexta-feira, 12/03 do Diário Oficial da União, a Decisão de número 185 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, suspendeu a comercialização de bilhetes da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, detentora da Licença Operacional – LOP nº 185, com fulcro nos dos artigos 24 e 80 da Resolução n. 4.770/2015.
O artigo 24 da Resolução n. 4.770/2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização, informa que a cada 3 (três) anos, contados da publicação do Termo de Autorização, a autorizatária deverá atualizar a documentação elencada nos artigos 8°, 9°, 11°, 12° e 13°, sob pena de extinção da autorização.
§ 1º – Os documentos deverão ser encaminhados à ANTT com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do prazo estipulado no caput.
§ 2º – Caso a autorizatária não observe o disposto no § 1º, será proibida a comercialização de bilhetes de passagem para datas posteriores ao prazo estabelecido no caput.
Já o artigo 80 diz que a autorizatária deverá manter as condições exigidas nesta Resolução durante a autorização, podendo a ANTT solicitar comprovação de regularidade a qualquer momento.