Operadores de fretamento e turismo terão licenças prorrogadas no Ceará

A Agência Cearense reforça que a validade limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de fretamento e turismo
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Por Arce
Imagens JC Barboza

Com o objetivo de minimizar os efeitos causados pela pandemia e facilitar o trabalho realizado pelos profissionais que operam no seg mento de fretamento e turismo, do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) prorrogará, por 120 dias, a validade das licenças de operação vencidas ou emitidas no período de cinco de março de 2021 a 30 de junho do mesmo ano.

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A iniciativa está embasada na mensagem de nº 8653, de 14 de abril de 2021, aprovada, hoje, dia 15, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alce). A Agência Cearense reforça que a validade limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de fretamento e turismo, e que não dispensa as demais exigências previstas na legislação, a exemplo de transitar portando autorização e seguro vigentes, entre outras.

Novas Licenças

A Arce esclarece que novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente na Central de Serviços da Agência Cearense, disponível tanto pelo site www.arce.ce.gov.br , quanto pelo aplicativo ConectArce. Entretanto, para que a empresa possa adquiri-las, é necessário que esteja em situação regular no que se refere ao registro da própria empresa e dos respectivos veículos, além de não ter dívidas junto à Agência. Caso o operador apresente pendências, o mesmo deve encaminhar ofício com a devida documentação para o e-mail [email protected]. No caso de dúvidas, o operador pode entrar em contato com a Ouvidoria da Arce, cujo número é 0800.275.3838. A ligação é gratuita e pode ser feita, inclusive, por celular.