ANTT arquiva pedidos de mercados das empresas Viação Amarelinho, Buscoop, Conceito Transportes e Expresso de Prata

Agência ainda atendeu as solicitações da Empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha e Mazinho Transportes e indeferiu pedido da Pássaro Verde.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Rodrigo Gomes
/ Jefferson Rocha

Em Portarias publicadas na edição desta quarta-feira, 20/05, do Diário Oficial da União, a ANTT arquivou as solicitações de mercados das empresas Viação Amarelinho, Buscoop, Conceito Transportes e Turismo e Expresso de Prata todas em conformidade com o disposto no art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.

O que diz o artigo 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015?

Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la.

§ 1º Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.

§ 2º Decorrido o prazo estabelecido no § 1º, o encaminhamento de nova documentação ensejará a abertura de um novo processo.

Na Portaria de número 276, a ANTT arquivou o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.421261/2019-15, da BUSCOOP.

Na Portaria de número 278, a ANTT arquivou o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.015859/2020-11, da BUSCOOP.

Na Portaria de número 280, a ANTT arquivou o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.015846/2020-33, da BUSCOOP.

Na Portaria de número 279, a ANTT arquivou o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.015836/2020-06, da empresa VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.

Na Portaria de número 282, a ANTT arquivou o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.051684/2020-05, da empresa CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI.

Na Portaria de número 284, a ANTT arquivou o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.237010/2016-10, da empresa EXPRESSO DE PRATA LTDA.

NA Decisão Supas de número 271, a agência deferiu o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, para a implantação dos mercados abaixo como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 07-0174-30:

I – De: EMBU DAS ARTES (SP) Para: ITAPEMA (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC);

II – De: SÃO PAULO (SP) Para: ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), GARUVA (SC), ITAJAI (SC) e JOINVILLE (SC).

A ANTT indeferiu o pedido da empresa VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA, para a implantação de seções na linha UBÁ (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo 06-0097-00, conforme consta na Decisão de número 272.

A agência atendeu e deferiu outro pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, para a supressão da linha base SÃO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), prefixo nº 08-0260-30, operada com veículo semileito. A informação consta na Decisão de número 273.

Na Portaria de número 277, a ANTT deferiu o pedido da empresa MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para a expedição de sua Licença Operacional – LOP, de número 211, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: GENTIO DO OURO (BA), IPUPIARA (BA), OLIVEIRA DOS BREJINHOS (BA), BOQUIRA (BA), MACAÚBAS (BA), TANQUE NOVO (BA), CAETITÉ (BA) e GUANAMBI (BA) Para: GUARULHOS (SP).

DECISÃO SUPAS 271, DE 17 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.038427/2021-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 07-0174-30:

I – De: EMBU DAS ARTES (SP) Para: ITAPEMA (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC);

II – De: SÃO PAULO (SP) Para: ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), GARUVA (SC), ITAJAI (SC) e JOINVILLE (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

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DECISÃO SUPAS 272, DE 18 DE MAIO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.038866/2021-63, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA, CNPJ nº 17.257.916/0001-24, para a implantação de seções na linha UBÁ (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo 06-0097-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

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DECISÃO Nº 273, DE 18 DE MAIO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.014673/2021-17, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a supressão da linha base SÃO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), prefixo nº 08-0260-30, operada com veículo semileito.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94 para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), prefixo nº 08-0260-00, operada com veículo convencional, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO PAULO (SP) Para: CURITIBA (PR).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 276, DE 18 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.421261/2019-15, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.421261/2019-15, da empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, conforme o disposto no art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 277, DE 18 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1070082-58.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.181808/2020-50, e considerando o que consta no processo nº 50500.105623/2020-67, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 11.988.591/0001-73, para a expedição de sua Licença Operacional – LOP, de número 211, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: GENTIO DO OURO (BA), IPUPIARA (BA), OLIVEIRA DOS BREJINHOS (BA), BOQUIRA (BA), MACAÚBAS (BA), TANQUE NOVO (BA), CAETITÉ (BA) e GUANAMBI (BA) Para: GUARULHOS (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 278, DE 18 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015859/2020-11, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.015859/2020-11, da empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, conforme o disposto no art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 279, DE 18 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015836/2020-06, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.015836/2020-06, da empresa VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, conforme o disposto no art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 44.993.632/0001-79 e VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 280, DE 18 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015846/2020-33, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.015846/2020-33, da empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, conforme o disposto no art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 282, DE 18 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1066513-49.2020.4.01.3400 e considerando o que consta no processo nº 50500.051684/2020-05, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.051684/2020-05, da empresa CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, conforme o disposto no art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 284, DE 18 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.237010/2016-10, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.237010/2016-10, da empresa EXPRESSO DE PRATA LTDA, CNPJ nº 45.007.937/0001-27, conforme o disposto no art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANPORTES LTDA, CNPJ nº 44.993.632/0001-79, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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