ANTT indefere solicitações das empresas Santa Maria e Tocantins

Agência deferiu o pedido da empresa Bueno Transportes para a implantação de linha entre os estados do Tocantins e Maranhão.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Thiago de Grande
/ Charleston Vinícius

Em uma Decisão e Portaria publicadas na edição desta terça-feira, 15/06, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, indeferiu os pedidos de autorização para operar os mercados protocolados pelas empresas Transportes Santa Maria e Tocantins Transportes e Turismo, a primeira por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 e a segunda conforme o disposto no art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

De acordo com a Decisão 311, a agência deferiu o pedido da empresa BUENO VIAGENS EIRELI, para a implantação da linha ARAGUAINA (TO) – BALSAS (MA), prefixo nº 23-0033-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: ARAGUAÍNA (TO) e FILADÉLFIA (TO) Para: BALSAS (MA), CAROLINA (MA) e RIACHÃO (MA).

Confira as Deciões e Portaria.

DECISÃO SUPAS Nº 308, DE 11 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.051562/2021-91, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.051562/2021-91, da empresa TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA, CNPJ nº 59.163.162/0001-93, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

Bueni 2819

DECISÃO SUPAS Nº 311, DE 11 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.048100/2021-97, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa BUENO VIAGENS EIRELI, CNPJ nº 05.493.209/0001-58, para a implantação da linha ARAGUAINA (TO) – BALSAS (MA), prefixo nº 23-0033-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: ARAGUAÍNA (TO) e FILADÉLFIA (TO) Para: BALSAS (MA), CAROLINA (MA) e RIACHÃO (MA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 336, DE 14 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.084238/2020-79, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.084238/2020-79, da empresa TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.018.127/0001-38, conforme o disposto no art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


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