Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rodrigo Gomes / JC Barboza
Através da Portaria de número 349, publicada na edição desta quinta-feira, 24/06, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Nordeste Transportes para operar os mercados a partir das cidades de Curitiba e São Paulo com destino as cidades catarinenses de Balneário Camboriú, Itajaí, Itapema, Florianópolis, Joinville, Jaraguá do Sul e Blumenau. Além disso, autorizou a operação do trecho entre São Paulo e Curitiba.
Na Portaria 351, a agência deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SÃO JOSE, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:
I – De: LONDRINA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC);
II – De: MARINGA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC).
Confira as Portarias.
PORTARIA Nº 349, DE 22 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.130386/2020-72, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 83:
I – De: CURITIBA (PR) Para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BLUMENAU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC) e JOINVILLE (SC);
II – De: SÃO PAULO (SP) Para: BALNEÁRIO CAMBORIU (SC); ITAPEMA (SC); CURITIBA (PR); JARAGUÁ DO SUL (SC); BLUMENAU (SC); FLORIANÓPOLIS (SC); ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC).
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA, CNPJ Nº 07.549.414/0001-13 e da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 351, DE 23 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.138729/2020-47, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:
I – De: LONDRINA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC);
II – De: MARINGA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC).
Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS