Justiça do Rio antecipa efeitos de recuperação judicial a duas empresas de ônibus

Juíza suspendeu a exigibilidade de todos os créditos sujeitos a recuperação judicial, inclusive aqueles oriundos de obrigações solidárias.
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Por Conjur
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Rodrigo Gomes

Com o objetivo de preservar a operação das empresas de ônibus Transportes Campo Grande e Viação Penha Rio em um cenário de redução de atividades ocasionada pela epidemia de Covid-19, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro antecipou os efeitos da concessão da recuperação judicial às companhias.

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As empresas, representadas pelo escritório Moraes & Savaget Advogados, pediram a antecipação das recuperações judiciais até que consigam reunir todos os documentos exigidos pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005).

Em decisão da última quinta-feira (24/6), a juíza Maria Christina Berardo Rucker afirmou que há perigo na demora, uma vez que as companhias demonstraram que estão sendo cobradas e tendo suas contas bloqueadas, o que compromete os seus fluxos de caixa.

A julgada também entendeu haver fumaça do bom direito, já que as duas empresas demonstraram que estão aptas a pedir recuperação judicial.

Maria Christina também citou a decisão da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que antecipou os efeitos da concessão da recuperação judicial à Viação Pavunense.

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Assim, a juíza suspendeu a exigibilidade de todos os créditos sujeitos a recuperação judicial, inclusive aqueles oriundos de obrigações solidárias, até que as empresas efetivamente ingressem com o pedido recuperacional, que deverá ser feito em até 30 dias.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0140355-23.2021.8.19.0001


Clique aqui para ler a decisão antecipou os efeitos da concessão da recuperação judicial à Viação Pavunense.
Processo 0130012-65.2021.8.19.0001