ANTT revoga Portaria que autorizava mercados para empresa na Paraíba

Mercados que constavam na Portaria revogada ligavam a Paraíba a outros estados nordestinos.
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Por Ônibus Paraibanos
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Lenilson Pessoa / Carlos Eduardo Azevedo

Nesta sexta-feira, 02/07, foi publicada no Diário Oficial da União, a Deliberação de número 225 de 1º de julho de 2021, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que em cumprimento ao Despacho Cautelar do Ministro Raimundo Carreiro, Relator do Acórdão 559/2021 TCU – Plenário, de 25 de junho de 2021, proferido no bojo do TC 033.359/2020-2, e no que consta do Processo nº 50500.060297/2021-32, revogou 2 outras Deliberações e 34 Portarias que concediam licenças operacionais e autorizações de linhas e mercados.

O TCU cobra da agência reguladora uma comprovação de que tem estrutura para fiscalizar todas as linhas ativas. Organizações que representam as empresas de ônibus têm se manifestado contra as novas portarias, e alegam que elas têm sido editadas contra a normas do TCU e sem respeitar a ordem cronológica de pedidos.

Na decisão, o ministro Raimundo Carreiro indicou que a ação da ANTT de editar portarias liberando novas linhas só poderá ser retomada após uma decisão final do Tribunal. O ministro citou que o descumprimento poderia render multa, além da perda temporária de cargo dos responsáveis pelas emissões de autorização.

Entre essas Portarias revogadas, consta a de número 299, em que a ANTT autorizou a emissão da Licença Operacional da THS Transportes Eireli e a implantação dos mercados solicitados no protocolo número 50500.012339/2020-48.

THS

A empresa deu entrada no processo de autorização de mercados no dia 6 de fevereiro de 2020. Em março do mesmo ano, o processo foram inclusos no Ofício Circular de número 376 em que a ANTT convocava empresas para apresentar a documentação para requerimento de Licença Operacional – LOP referente ao(s) mercado(s) relacionados em seus respectivos protocolos/processos.

Veja abaixo, a portaria 299 que autorizou as solicitações da THS.

PORTARIA Nº 299, DE 27 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.012339/2020-48, resolve:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 215 para a empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 215:

I – De: FORTALEZA (CE) Para: NATAL (RN), MOSSORÓ (RN), JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

II – De: NATAL (RN) e MOSSORÓ (RN) Para: JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

III – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

IV – De: RECIFE (PE) Para: MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

V – De: MACEIÓ (AL) Para: ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

VI – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA).

Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.

Art. 4º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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