Qual será o destino das empresas de ônibus? Será que este é o ‘fim da linha’?

A pergunta pode parecer complexa, mas para mim a resposta é simples: recuperação judicial.
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Por Conjur
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JC Barboza / Diego Almeida Araújo

O colapso do setor de transporte público urbano é iminente, principalmente o das empresas de ônibus. Afinal, com os impactos da pandemia da Covid-19, as companhias de ônibus, que já vinham “mal das pernas”, têm apenas um destino para tentar sua recuperação: a recuperação judicial.

Registra-se que a crise do setor de transportes já havia sido agravada com o avanço da “lava jato”, em seu desdobramento chamado operação “ponto final”, em que o escândalo de corrupção se tornou púbico, evidenciando o pagamento de propinas a políticos e agentes públicos que chegaram a R$ 260 milhões entre 2010 e 2016, segundo dados divulgados pela Agência Brasil [1].

E em 2020/2021, com o cenário de pandemia que ensejou o distanciamento social, as empresas de ônibus registraram uma queda brusca de usuários em suas linhas de transporte, fazendo com que suas receitas despencassem vertiginosamente.

Ressalta-se que tal impacto não é exclusivo do transporte rodoviário, a exemplo da SuperVia, empresa do setor de transporte de trens que recentemente ingressou com pedido de recuperação judicial [2].

Mas por que recuperação judicial (RJ)?

Em linhas gerais, a RJ tende a proporcionar um ambiente “controlado” para a reestruturação dos negócios e traz consigo certa previsibilidade para todos os participantes.

Isto é, quando se fala em RJ deve-se pensar em negociação coletiva, em que o devedor ganha um fôlego para efetivar sua reorganização interna e reestruturação financeira, de modo a quitar suas obrigações de acordo com o seu potencial de pagamento.

A bem da verdade é que a recuperação judicial só é procurada por muitos agentes econômicos porque ela possui um processo hígido e controlado pelo Judiciário, circunstâncias que inspiram confiança e credibilidade.

Podemos definir como um sistema win-win, em que: 1) o devedor consegue reorganizar suas atividades; 2) o credor possui a garantia de que seu crédito será tratado de forma igualitária; e 3) a sociedade em geral continuará usufruindo do serviço. Pergunta respondida?

No caso dos ônibus, caso isso não seja implementado, certamente enfrentaremos as duras consequências da falência do setor e toda a sua ineficiência procedimental e ineficácia material.

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Mas por que tanta certeza desse futuro? Para facilitar a explanação, trataremos do estado carioca, mas tal conceito poderá ser replicado para os demais estados da federação.

Praticamente todas as companhias de ônibus são filiadas aos chamados “consórcios”, responsáveis pelo gerenciamento do transporte público de passageiros de acordo com a região. Atualmente, no estado do Rio de Janeiro notamos a existência de quatro consórcios: 1) Santa Cruz; 2) Transcarioca; 3) Internorte; e 4) Intersul.

Tal formação organizativa é muito tradicional no ramo, de modo que as empresas de ônibus utilizam a proteção do consórcio para diversos riscos e responsabilidades inerentes ao negócio. No entanto, utilizando-se das palavras do pensador Gilbran Calheira, “nem tudo na vida são flores”.

Isto é, e se uma dessas empresas não puder arcar com seus prejuízos ou não tiver fôlego financeiro frente ao seu endividamento? Esse é o cenário que se desenvolve hoje, com a Covid-19, levando as empresas de ônibus a buscarem a RJ, e as demais empresas, que não estão “blindadas” pela RJ, estão arcando com as dívidas das outras.

Ou seja, se você é empresário do setor de ônibus e não está em RJ, certamente você está arcando com a “conta” de seus colegas de consórcio.

O que fazer? Como dizem no jargão popular, é uma “sinuca de bico”. Quase um pedido de RJ compulsório para aquelas empresas de ônibus que ainda conseguem se manter “vivas”, que são poucas.

Não é à toa que, em reportagem divulgada pelo G1 [3], pesquisas registraram que mais de um terço das empresas de ônibus já ingressaram com pedido de recuperação judicial. E esse número vai subir!

A “sorte” é que a Lei de Recuperação Judicial (Lei 14.112) foi recentemente atualizada, em janeiro, e agora conta com inovações que podem trazer maior celeridade e segurança ao procedimento, atraindo investimentos e ajudando o soerguimento das empresas.

Assim, quando virem nos jornais “mais uma empresa de ônibus entra com pedido de recuperação judicial”, não se assustem. Isso já era esperado, o ideal agora é saber: como sair da recuperação judicial? Essa é a pergunta de US$ 1 milhão.