Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Alex de Souza
Em quatro Decisões publicadas na edição desta seguda-feira, 20/09, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu as solciitações das empresas Motta, Princesa do Norte e Consórcio Guanabara para a implantação, paralisação e supressão de linhas e mercados.
Na Decisão 517, a Motta teve o seu pedido deferido pela ANTT para implantar os mercados de UBERABA (MG) para BARRETOS (SP), BATAGUASSU (MS), CAMPO GRANDE (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) como seções da linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 12-0087-00 e suprimir os mercados de BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO) para PRATA (MG) operados como seções da linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 12-0087-00.
E em outra decisão, a de número 518, a agência atendeu mais um pedido da Motta para implantar os mercados de UBERABA (MG) para BARRETOS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) como seções da linha BRASÍLIA (DF) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 12-0089-60 e suprimir os mercados de BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO) para PRATA (MG), operados como seções da linha BRASÍLIA (DF) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 12-0089-60.
Na Decisão de número 519, a ANTT deferiu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0199-60, com os mercados a seguir como seções:
I- DE: RESENDE (RJ) para: APARECIDA (SP), CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), PRAIA GRANDE (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP);
II- DE: RIO DE JANEIRO (RJ) para: APARECIDA (SP), CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e TAUBATÉ (SP).
Outro pedido do Consórcio Guanabara deferido pela ANTT consta na Portaria de número 401. A agência deferiu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para a supressão das seções de CRUZEIRO (SP) para CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 06-0275-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017. e autorizou a paralisação dos mercados de CRUZEIRO (SP) para CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) na Licença Operacional – LOP de número 51, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
A agência deferiu o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, para a supressão da linha CURITIBA (PR) – MARÍLIA (SP), prefixo nº 09-0102-00. A informação consta na Decisão número 520.
A ANTT autorizou as empresas relacionadas no Anexo da Portaria de número 402 para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Confira as Decisões e Portarias.
DECISÃO Nº 517, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.085883/2021-90, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para implantar os mercados de UBERABA (MG) para BARRETOS (SP), BATAGUASSU (MS), CAMPO GRANDE (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) como seções da linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 12-0087-00.
Art. 2º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para suprimir os mercados de BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO) para PRATA (MG) operados como seções da linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 12-0087-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
DECISÃO Nº 518, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.085889/2021-67, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para implantar os mercados de UBERABA (MG) para BARRETOS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) como seções da linha BRASÍLIA (DF) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 12-0089-60.
Art. 2º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para suprimir os mercados de BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO) para PRATA (MG), operados como seções da linha BRASÍLIA (DF) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 12-0089-60.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO Nº 519, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.082820/2021-81, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0199-60, com os mercados a seguir como seções:
I- DE: RESENDE (RJ) para: APARECIDA (SP), CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), PRAIA GRANDE (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP);
II- DE: RIO DE JANEIRO (RJ) para: APARECIDA (SP), CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e TAUBATÉ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO Nº 520, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.085762/2021-48, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a supressão da linha CURITIBA (PR) – MARÍLIA (SP), prefixo nº 09-0102-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
PORTARIA Nº 401, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.080043/2021-31, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão das seções de CRUZEIRO (SP) para CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 06-0275-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de CRUZEIRO (SP) para CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) na Licença Operacional – LOP de número 51, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 22 de novembro de 2021.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
PORTARIA Nº 402, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.085988/2021-49, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
BEPPO TUR TRANSPORTE LTDA | 005231 | 33.186.779/0001-30 |
BH TRANSPORTES E TURISMO EIRELI | 005232 | 19.879.903/0001-12 |
BIONDO TRANSPORTE COLETIVO LTDA | 422193 | 03.678.382/0001-03 |
COOTACOM – COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES E AMIGOS DO COLEGIO MILITAR LTDA | 000890 | 06.041.638/0001-57 |
CORDIAL TUR LTDA | 005233 | 17.831.451/0001-73 |
DAGG TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME | 001034 | 04.792.633/0001-30 |
DALLE QUENEDI SIQUIERI EIRELI | 413256 | 03.684.517/0001-35 |
F.MAIS TURISMO LTDA | 005234 | 42.983.193/0001-98 |
FABIO & DANIEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA | 005235 | 05.895.849/0001-94 |
FENIX TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO EIRELI | 000942 | 04.295.540/0001-09 |
FGS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA | 001040 | 29.714.296/0001-94 |
GABINI TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA – ME | 413187 | 27.294.358/0001-20 |
IZA TUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EIRELI | 005236 | 42.947.106/0001-47 |
J. N. CAMARGO LOPES DOS SANTOS TRANPORTES – EIRELI | 005237 | 36.155.057/0001-07 |
JF TUR LTDA | 000945 | 04.797.527/0001-40 |
JULIO CARONA E FRETADO PARA VIAGENS E TURISMO DE PASSAGEIROS EIRELI | 005238 | 42.860.389/0001-95 |
L J D AVILA & CIA LTDA-ME | 434864 | 03.129.441/0001-86 |
LEONEITUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI | 005239 | 31.965.704/0001-22 |
M V J TRANSPORTES EIRELI | 005240 | 42.789.798/0001-42 |
M. A. SPANIOL & CIA LTDA | 439162 | 16.706.618/0001-01 |
M. B. LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 001052 | 06.172.991/0001-76 |
MGT TUR – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA. | 005241 | 08.935.802/0001-03 |
NTL EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA | 005242 | 08.942.189/0001-43 |
OLINA IRACEMA BALBE CORREA EIRELI | 000947 | 02.405.070/0001-55 |
J P LOCACOES E TURISMO LTDA | 005243 | 27.119.082/0001-44 |
PLANETARIO SERVICOS, LOGISTICA, TRANSPORTES, TURISMO E COMERCIO EIRELI – ME | 000109 | 07.859.282/0001-26 |
RAULINO TRANSPORTE, TURISMO E LOCACOES EIRELI | 005244 | 30.200.269/0001-82 |
REIS TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA. | 005245 | 16.930.388/0001-60 |
SIMONETTI TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 212490 | 03.898.423/0001-69 |
STELLE TURISMO LTDA | 418048 | 18.075.653/0001-03 |
TOP LINE TURISMO EIRELI | 000917 | 28.617.646/0001-31 |
TRANSPAPA MRT TRANSPORTES LTDA – ME | 000415 | 09.546.849/0001-30 |
TRANSPORTES MENDES EIRELI | 005246 | 15.834.022/0001-24 |
VIACAO MANA TRANSPORTES – EIRELI | 000953 | 25.041.040/0001-02 |
W L AGENCIA DE VIAGENS LTDA – ME | 000498 | 04.748.574/0001-01 |
WELLINGTON RODRIGO CAIROS & CIA LTDA | 005247 | 42.531.291/0001-94 |