ANTT indefere pedido da empresa Givaldo Matos Santana

Empresa baiana solicitou setembro de 2019 autorização para a implantação de mercados na linha Andorinha (BA) X Praia Grande (SP).
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagem Filipe Lima


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres indeferiu, conforme informa a Deliberação de número 315 de 17 de setembro de 2021, publicada na edição desta terça-feira, 21/09, do Diário Oficial da União, indeferiu o pedido da empresa baiana com sede na cidade de Cansação, Givaldo Matos Santana (Gil Turismo), de inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 176, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

O artigo 4 diz em seu caput que: Para fins do disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017, somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.

Na mesma Deliberação, as empresas Consórcio Guanabara, representada pela Util, Catarinense, 1001, Gontijo e Salutaris entraram com pedidos de impugnação não conhecidos pela agência.

A Deliberação revoga outra deliberação, a de número 333 de 17 de julho de 2020, que de provimento aos pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Auto Viação 1001, Auto Viação Catarinense, Viação Cometa, Viação Salutaris e Turismo e Empresa Gontijo de Transportes e indeferiu o pedido da empresa Givaldo Matos Santana para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 176, por inobservância ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Além disso, na Deliberação 333, a agência não conheceu as impugnações apresentadas pelas empresas Consórcio Guanabara de Transportes e da Expresso Guanabara por perda de objeto.

Veja a Deliberação.

Gil Turismo 2018
DELIBERAÇÃO Nº 315, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 094, de 13 de setembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.380372/2019-64, delibera:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa Givaldo Matos Santana Eireli, CNPJ nº 10.771.628/0001-44, de inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 176, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Não conhecer dos pedidos de impugnação contidos nos protocolos nos50500.382759/2019-55, 50500.390425/2019-55, 50500.391162/2019-00, 50500.392004/2019-69 e 50510.344377/2019-12, formulados pelas empresas Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, representado por sua membra consorciada líder União de Transporte Interestadual de Luxo – UTIL, CNPJ nº 33.337.007/0001-52; Auto Viação Catarinsense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42; e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

Art. 3º Revogar a Deliberação nº 333, de 17 de julho de 2020.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.