ANTT atende solicitações das empresas Real Expresso, Águia Branca e Novo Horizonte

Agência concedeu autorização para as três empresas implantarem linhas e mercados de transporte de passageiros.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações das empresas Real Expresso, Águia Branca e Novo Horizonte, para a implantação de linhas e mercados, conforme informa três Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 30/09, do Diário Oficial da União.

A Decisão Supas de número 523 informa que a agência deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA, para a implantação dos mercados de PADRE PARAÍSO (MG) para SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES) como seções da linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – VITÓRIA (ES), prefixo 05-0025-30.

Na Decisão Supas de número 524, a ANTT deferiu o pedido da empresa REAL EXPRESSO, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – UBERLÂNDIA (MG), VIA CALDAS NOVAS (GO), prefixo 12-0637-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: ARAGUARI (MG), CALDAS NOVAS (GO), PIRES DO RIO (GO) e VIANÓPOLIS (GO);

II – De: CALDAS NOVAS (GO) Para: ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Já na Decisão Supas de número 541, a agência deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA,, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPUPIARA (BA), prefixo 08-0329-00, com os mercados de SÃO PAULO (SP) para CAETITÉ (BA), IBIPITANGA ( BA ) , MACAÚBAS (BA) e RIO DO PIRES (BA) como seções.

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 523, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.087634/2021-39, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados de PADRE PARAÍSO (MG) para SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES) como seções da linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – VITÓRIA (ES), prefixo 05-0025-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 524, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.085173/2021-60, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – UBERLÂNDIA (MG), VIA CALDAS NOVAS (GO), prefixo 12-0637-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: ARAGUARI (MG), CALDAS NOVAS (GO), PIRES DO RIO (GO) e VIANÓPOLIS (GO);

II – De: CALDAS NOVAS (GO) Para: ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO Nº 541, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.086385/2021-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPUPIARA (BA), prefixo 08-0329-00, com os mercados de SÃO PAULO (SP) para CAETITÉ (BA), IBIPITANGA ( BA ) , MACAÚBAS (BA) e RIO DO PIRES (BA) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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