A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação de número 383 de 18 de novembro de 2021, publicada na edição desta sexta-feira, 19/11, do Diário Oficial da União, indeferiu o pedido de anuência prévia para transferência dos mercados da linha São Luís/MA – Altamira/PA, prefixo nº 15-9607-00, da empresa Rota do Mar Viagens, para a empresa Viação Ouro e Prata.
Veja a Deliberação.
DELIBERAÇÃO Nº 383, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR – 047, de 18 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50501.311650/2018-42, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido de anuência prévia para transferência dos mercados da linha São Luís/MA – Altamira/PA, prefixo nº 15-9607-00, da empresa Rota do Mar Viagens ltda, CNPJ 08.284.332/0001-57, para a empresa Viação Ouro e Prata ltda, CNPJ 92.954.106/0001-42.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral