Prefeitura define regras para circulação de “trenzinhos” e ônibus natalinos, em Campina Grande

Normas foram estabelecidas para garantir a segurança dos passageiros.
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A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), emitiu portaria regulamentando o serviço dos chamados trenzinhos e ônibus decorados, que estão circulando pela cidade durante o período natalino. A portaria 131/2021, assinada pelo superintendente da STTP, Carlos Dunga Júnior, nesta segunda-feira, 13, foi redigida pela Assessoria Jurídica da autarquia, após diversas denúncias de desrespeito às normas de segurança, nos veículos, durante o transporte dos passageiros.

Os proprietários dos veículos receberam as portarias na tarde desta segunda-feira, 13, na sede da STTP e, caso as determinações não sejam cumpridas, serão autuados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os veículos poderão ser apreendidos, conforme determina a lei.

De acordo com a portaria, dentre outras determinações, o transporte recreativo de passageiros, na parte superior do veículo, deverá circular com 70% da sua capacidade, com a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por todos os passageiros, não sendo permitido, em hipótese alguma, transportar passageiros em pé ou nas partes externas. Só será permitido o embarque de crianças com idade até 12 anos, quando acompanhadas dos pais ou responsáveis, devidamente identificados.

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Será permitida, apenas, a utilização de equipamento de som ambiente no interior dos referidos veículos, com reprodução de músicas com motivos exclusivamente natalinos e específicas para crianças, sendo vedada veiculação musical de conteúdo inadequado, dissociado do momento natalino e inapropriado para crianças. É vedada também a reprodução de música na parte externa dos veículos.

Além disso, o veículo só poderá circular até as 23h e deverá, obrigatoriamente, manter desligado o seu sistema de reprodução de som ao ingressar nos sete Polos Culturais Natalinos, como também nas zonas de silêncio, compostas por hospitais, escolas, asilos, igrejas etc.

Conforme estabelecido pela norma nº 101/51, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo artigo 228 do CTB, o volume do som reproduzido no interior dos veículos de transporte recreativo de passageiro, será de cinquenta decibéis.

A portaria determina ainda que condutor do veículo deverá portar CHN, categoria “D”, sob pena de apreensão, e que o responsável pelo veículo deverá, no ato da fiscalização, apresentar Certificado de Inspeção Veicular, estabelecido na Resolução nº 632/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O cumprimento das normas será fiscalizado pela STTP, Conselho Tutelar e pela Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran).

Fonte: Codecom