Conforme informa a Decisão Supas de número 668 de 10 de dezembro de 2021, publicada na edição desta sexta-feira, 17/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu o pedido da empresa PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO, para a implantação da linha FRUTAL (MG) – BARRETOS (SP), prefixo 06-0511-30.
A agência ainda autorizou as empresas relacionadas no Anexo da Portaria de número 466 para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Entre elas está a empresa paraibana Naldo Bus Locadora de Veículos, que presta serviço de fretamento e turismo e vem crescendo a olhos vistos no estado.

Confira a Decisão e Portaria.
DECISÃO SUPAS Nº 668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 197; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.107067/2021-44, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para a implantação da linha FRUTAL (MG) – BARRETOS (SP), prefixo 06-0511-30.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
PORTARIA Nº 466, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.116828/2021-59, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
Substituta
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
AGOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 005610 | 08.703.145/0001-60 |
ALMIR AZEVEDO DE OLIVEIRA EIRELI – ME | 249013 | 05.828.544/0001-60 |
ANDRETUR SOLUCOES EM TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 333874 | 06.322.144/0001-40 |
CARMINATTI TRANSPORTES EIRELI | 001003 | 19.315.565/0001-96 |
ELOHIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 005611 | 15.238.762/0001-06 |
EXPRESSO BRAGADENSE LTDA | 005612 | 03.538.541/0001-66 |
GIGLIANNE CAROLINE BARACHO DE OLIVEIRA LTDA | 005613 | 27.206.745/0001-68 |
H S TURISMO E FRETAMENTO LTDA | 005614 | 02.104.319/0001-92 |
J FRANCO TURISMO E CIA LTDA | 000710 | 29.618.146/0001-87 |
J L DA ROCHA LTDA | 005615 | 19.165.229/0001-04 |
JORGE A. DOS SANTOS TORQUATO E CIA LTDA – ME | 005616 | 05.150.247/0001-08 |
JR SERVICE CAR BLACK AGENCIA DE TURISMO E LOCACAO EIRELI | 005617 | 17.437.858/0001-10 |
IN ROUTE LTDA | 005618 | 41.115.546/0001-75 |
JURANDIR RODRIGUES FELIPE & CIA LTDA | 000630 | 07.783.092/0001-72 |
L M TUR LTDA | 005619 | 43.837.462/0001-70 |
LITORAL SUL VIAGENS E TURISMO EIRELI | 005620 | 26.322.969/0001-72 |
NAGATA & OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA | 005621 | 21.524.797/0001-04 |
NALDO BUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 005622 | 07.318.142/0001-40 |
OMEGA MP VIAGENS E TURISMO EIRELI | 005623 | 21.268.910/0001-20 |
QUERENCIA TUR TRANSPORTES LTDA | 005624 | 37.082.119/0001-60 |
SANTANA TURISMO LTDA | 005625 | 38.711.085/0001-99 |
SCHREDER AGENCIA DE TURISMO & TRANSPORTE LTDA | 005626 | 33.457.329/0001-35 |
SEROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA | 005627 | 35.425.078/0001-32 |
SOLUXBR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA | 005628 | 44.431.257/0001-73 |
TRANSVIPCAR TRANSPORTE LTDA | 001365 | 20.882.498/0001-70 |