ANTT autoriza implantação de linha para a empresa Primar

Empesa paraibana Naldo Bus recebeu autorização para a prestação de serviço insterestadual e internacional de passageiros.
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Conforme informa a Decisão Supas de número 668 de 10 de dezembro de 2021, publicada na edição desta sexta-feira, 17/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu o pedido da empresa PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO, para a implantação da linha FRUTAL (MG) – BARRETOS (SP), prefixo 06-0511-30.

A agência ainda autorizou as empresas relacionadas no Anexo da Portaria de número 466 para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Entre elas está a empresa paraibana Naldo Bus Locadora de Veículos, que presta serviço de fretamento e turismo e vem crescendo a olhos vistos no estado.

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Confira a Decisão e Portaria.

DECISÃO SUPAS Nº 668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 197; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.107067/2021-44, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para a implantação da linha FRUTAL (MG) – BARRETOS (SP), prefixo 06-0511-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

PORTARIA Nº 466, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.116828/2021-59, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

Substituta

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
AGOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA00561008.703.145/0001-60
ALMIR AZEVEDO DE OLIVEIRA EIRELI – ME24901305.828.544/0001-60
ANDRETUR SOLUCOES EM TRANSPORTE E TURISMO LTDA33387406.322.144/0001-40
CARMINATTI TRANSPORTES EIRELI00100319.315.565/0001-96
ELOHIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA00561115.238.762/0001-06
EXPRESSO BRAGADENSE LTDA00561203.538.541/0001-66
GIGLIANNE CAROLINE BARACHO DE OLIVEIRA LTDA00561327.206.745/0001-68
H S TURISMO E FRETAMENTO LTDA00561402.104.319/0001-92
J FRANCO TURISMO E CIA LTDA00071029.618.146/0001-87
J L DA ROCHA LTDA00561519.165.229/0001-04
JORGE A. DOS SANTOS TORQUATO E CIA LTDA – ME00561605.150.247/0001-08
JR SERVICE CAR BLACK AGENCIA DE TURISMO E LOCACAO EIRELI00561717.437.858/0001-10
IN ROUTE LTDA00561841.115.546/0001-75
JURANDIR RODRIGUES FELIPE & CIA LTDA00063007.783.092/0001-72
L M TUR LTDA00561943.837.462/0001-70
LITORAL SUL VIAGENS E TURISMO EIRELI00562026.322.969/0001-72
NAGATA & OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA00562121.524.797/0001-04
NALDO BUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA00562207.318.142/0001-40
OMEGA MP VIAGENS E TURISMO EIRELI00562321.268.910/0001-20
QUERENCIA TUR TRANSPORTES LTDA00562437.082.119/0001-60
SANTANA TURISMO LTDA00562538.711.085/0001-99
SCHREDER AGENCIA DE TURISMO & TRANSPORTE LTDA00562633.457.329/0001-35
SEROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA00562735.425.078/0001-32
SOLUXBR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA00562844.431.257/0001-73
TRANSVIPCAR TRANSPORTE LTDA00136520.882.498/0001-70

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